Poder Judiciário

TST apresenta proposta em mediação pré-processual entre Fenadados e Cobra

Da redação (Justiça em Foco), com TST. - 26/06/2018
 

-A proposta visa à composição das duas últimas datas-base da categoria.-
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo para a Cobra Tecnologia S. A. e para os empregados vinculados à Fenadados (Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares). O ministro conduz pedido de mediação pré-processual formulado pela empresa visando à composição das duas últimas datas-base da categoria (2017/2018 e 2018/2019).

Além de vários contatos realizados desde a admissão do pedido de mediação, no dia 20/6 o vice-presidente se reuniu com a empresa e a federação a fim de colher elementos para a melhor compreensão do conflito coletivo. Um dos pontos observados por ele foi o esforço das partes, que realizaram oito encontros bilaterais antes de pedir a atuação do TST. Esse fato indica a disposição na busca de uma solução consensual.

A proposta formulada contempla os seguintes tópicos:

Reajuste

. Aplicação de 100% do INPC acumulado dos últimos 12 meses em setembro de 2017 sobre salários e benefícios reajustados com base no salário, a partir da folha de pagamento a ser paga após a assinatura do acordo.

. Aplicação de 80% do INPC acumulado dos últimos 12 meses em setembro de 2018 sobre salários e benefícios reajustados com base no salário, a partir da folha de pagamento a ser paga em outubro de 2018.

. Abono de R$ 736, que deverá ser incluído na folha de pagamento a ser paga após a assinatura do acordo.

Cláusulas sociais

. Manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo coletivo de trabalho (ACT) de 2016/2017 até 30/9/2019, com as seguintes ressalvas:

- exclusão da cláusula que trata da participação nos lucros e resultados;

- alteração da cláusula que trata da complementação do auxílio-doença, para que, onde consta 12 meses, passe a constar seis meses.

Greve

. Não realização de desconto dos dias de paralisação e, em caso de impossibilidade de não fazer o desconto na próxima folha de pagamento por conta do seu fechamento, restituição dos valores descontados em até cinco dias úteis.

. Compensação dos dias de paralisação mediante ajuste direto entre chefia imediata e empregado, até 31/12/2018. A empresa deverá viabilizar as condições para a compensação e, se não o fizer até a data limite, fica prejudicada a possibilidade de desconto. Também fica assegurado o direito de o empregador recusar a compensação, ficando autorizado o desconto nos limites das horas objeto da recusa.

Cláusulas sociais

Segundo a Vice-Presidência, uma das vantagens da proposta é que os trabalhadores evitam que a data-base de 2017/2018 seja levada a julgamento. Nesse caso, a tendência é que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST mantenha as cláusulas sociais somente até 30/9/2018. A partir de 1º/10, no entanto, elas podem perder vigência e não ser renovadas em novo julgamento. Por outro lado, com a proposta, os trabalhadores garantem essas cláusulas até 30/9/2019 e, caso na data base de 2019/2020 não seja fechado acordo, elas podem ser mantidas até 30/9/2020.

“A proposta assegura aos trabalhadores a manutenção das cláusulas sociais de forma geral, inclusive as de conteúdo econômico, até 30/9/2019, sendo que o próximo ano traz um cenário de incertezas, principalmente por conta das indefinições no plano político”, pondera o vice-presidente a respeito do documento apresentado. “Em ambiente de cenário de inflação baixa, o elemento mais importante da negociação coletiva não tende a ser a cláusula econômica ou o índice de reajuste, mas sim as cláusulas sociais".

Conforme o ministro, a ideia é recompor os salários por meio do reajuste sobre salários e benefícios tendo como parâmetro o INPC, índice de inflação considerado pela SDC, ainda que de forma parcial quanto a 2018. A proposta também contempla abono indenizatório, o que, em razão de sua natureza jurídica, afasta repercussões e descontos tributários para ambas as partes.

Em relação aos empregados que realizaram greve, a solução sugerida é, de acordo com a Vice-Presidência, mais benéfica que a prevista em lei (o desconto).