Poder Judiciário

Novo desembargador substituto toma posse no TRE

Foto: TRE/MG
Da redação (Justiça em Foco), com TRE/MG. - 30/08/2018
 

O desembargador Marcos Lincoln dos Santos foi empossado na tarde desta segunda-feira (27) como membro substituto da Corte Eleitoral mineira. Ele assume a vaga aberta em razão da posse do desembargador Rogério Medeiros como titular do Tribunal Eleitoral, ocorrida em junho.

Ao saudar o novo integrante do Tribunal, o desembargador Pedro Bernardes, presidente do TRE-MG, destacou que o desembargador Marcos Lincoln “é um homem preparado para este Tribunal – pacificador, sereno, que sempre foi um grande magistrado”. Também saudaram o empossado o procurador regional eleitoral Ângelo Giardini de Oliveira e o advogado Raimundo Cândido Neto, que falou em nome dos que militam junto ao Tribunal.

O novo integrante do TRE agradeceu a todos os presentes e destacou a importância do juiz eleitoral. Segundo ele, “aqui se prepara o exercício do voto”, oferecendo aos cidadãos condições sérias e efetivas para a escolhas dos que irão governar o país.

Compareceram à posse diversas autoridades do Judiciário mineiro, como  o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca e a segunda vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Áurea Brasil.

Natural de Elói Mendes/MG, Marcos Lincoln do Santos é graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha/MG (1980). Ingressou na magistratura como juiz auxiliar em 1989, na comarca de Patrocínio, e atuou como juiz de Direito nas comarcas de Ouro Fino, Ituiutaba, Poços de Caldas e Belo Horizonte. Foi juiz eleitoral nas comarcas de Ouro Fino e na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. Em 2007 foi promovido ao cargo de desembargador do TJMG. Integra, atualmente, a 11ª Câmara Cível daquela instituição.

A Corte Eleitoral mineira é composta por sete membros titulares (dois desembargadores, dois juízes de direito, um juiz federal e dois juristas) e igual número de substitutos nas respectivas classes.