EXPRESSO

DANILO GENTILI VENCE NA JUSTIÇA GILBERTO DIMENSTEIN

Justiça Em Foco - com Carla Castro - 05/09/2018
 

O polêmico Jornalista, Gilberto Dimenstein, proprietário do site “Catraca Livre”, acionou judicialmente o humorista Danilo Gentili, que utilizando do seu perfil no facebook, respondeu a uma crítica acusatória que lhes foi feita, acusando-o dentre outros crimes, o de racismo. Gentili postou no seu perfil uma foto ao lado de Juliana, sua companheira de trabalho, exibindo um ovo de páscoa. Na legenda “de um lado (a bela mulata Juliana) este maravilhoso chocolate que comerei o dia todo neste domingo especial. Do outro, um ovo de páscoa com meu nome”. Isto foi o suficiente para Dimenstein atacá-lo, na intenção explicita de queimá-lo junto ao seu grande público, que o assiste diariamente na TV.

Evidente que tudo não passou de uma brincadeira de Gentili com sua companheira de trabalho, fato que não cabia julgamento ou intromissão da mídia, já que a profissão do acusado por Dimenstein é humorista. O recomendável aos profissionais da área – até num formato de humor - é que pode até se perder a amizade, mas nunca a oportunidade da piada. Jô Soares chegou a ser processado por sua colega da própria emissora – Rede Globo – quando atuava como humorista e tinha um quadro em que ele “figurava” como Mônica Waldvogel – início de carreira da jornalista – comentarista da área de economia no Jornal da Rede Globo segunda edição.

O contencioso gerou desconforto ao humorista, quando foi condenado a retirar a postagem do seu perfil do facebook - resposta a Dimenstein - e pagar indenização diária de 1 mil reais, enquanto o texto permanecesse exposto. Na resposta, dentre outros argumentos e usando seu lado jocoso, Gentili revelou de forma subliminar o posicionamento do jornalista, político/parcial, chamando-o de “Dilmastein”. Referindo-se ao seu lado ideológico em defesa aberta das esquerdas brasileiras.

Inconformado com a primeira sentença, Danilo Gentili constituiu o Dr. Maurício Bunazar, doutor em Direito Civil pela USP e professor desta área. O preparado causídico interpretando uma das cláusulas pétreas da Constituição Cidadã de 1988 - liberdade de expressão – fez a contestação, embargou os efeitos da ação, desconstruindo os argumentos da réplica apresentado pelo autor. Como enfatizou na petição o Dr. Maurício Bunazar, as ou figuras públicas, servem como matéria prima, para o humor. Imaginem se o Presidente Donald Trump processasse todos os humoristas e caricaturistas dos Estados Unidos? Trump é no momento, a fonte inesgotável do humor e da caricatura. Diversas decisões, em outras Cortes de Justiça do país, foram apresentadas em forma de “recorte” pelo Dr. Maurício Bunazar, que conseguiu de forma exitosa, a sentença final da ação, prolatada no último dia 03 de setembro (2018) pela Juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha. 

A redação do site Justiça Em Foco obteve acesso à sentença, e constatou que a decisão da Dra. Gisele Valle Monteiro da Rocha, inocentou o réu Danilo Gentili, e condenou o Jornalista Gilberto Dimenstein a pagar as custas processuais, e honorários ao vencedor da contenda.