13 de novembro de 2024

Instituto Brasil-Israel (IBI)

Instituto Brasil-Israel (IBI) explica o momento de tensão que tem levado dezenas de milhares de pessoas a protestarem nas ruas

A reforma jurídica em Israel tem pautado o debate político no país. Proposta por Yariv Levin, ministro da Justiça de Benjamin Netanyahu, a mudança no sistema judiciário tem três pontos centrais e que afetam diretamente a democracia do país. A seguir, o Instituto Brasil-Israel (IBI) detalha:

Escolha de juízes que compõe a Suprema Corte

Hoje, em Israel, os magistrados que compõem a Corte mais alta do país são escolhidos por um grupo de nove pessoas: três juízes da Suprema Corte, dois representantes da Ordem dos Advogados de Israel e quatro membros eleitos, sendo dois parlamentares da Knesset e dois ministros. Para que uma nomeação seja concluída, sete dos nove membros devem estar de acordo.

O que mudaria? Com a proposta de Benjamin Netanyahu, o legislativo e o executivo passariam a ter mais poder. Seriam 11 membros no colegiado: três juízes da Suprema Corte, quatro membros eleitos e, no lugar dos representantes da Ordem dos Advogados de Israel, dois “representantes públicos” escolhidos pelo ministro da Justiça. Com essa fórmula, a coalizão que está no poder teria maior influência.

Princípio da razoabilidade

Como forma de contrabalancear a força do executivo e do legislativo, existe hoje um artifício na Suprema Corte chamado “princípio da razoabilidade”. Os juízes, ao tomarem decisões, podem usar essa argumentação, com base no que é ou não é razoável, a partir do entendimento de segurança pública e interesses da sociedade. Essa cláusula foi acionada, por exemplo, ao analisar o caso de Aryeh Deri, nomeado por Benjamin Netanyahu para ser ministro da Saúde. Por ter sido condenado criminalmente, a Corte entendeu que não seria razoável que Deri ocupasse o cargo de ministro e, por isso, vetou a indicação.

O que mudaria? A reforma jurídica de Netanyahu pretende acabar com a possibilidade de utilização dessa argumentação.

Revisão Judicial e a Cláusula de Substituição

Em Israel, o poder Judiciário pode revisar e até anular legislações aprovadas pelo parlamento (Knesset), sob a alegação de que a medida é “inconstitucional” -- apesar de o país não ter uma constituição, existem “Lei Básicas”, que têm o peso de uma carta magna.

Com maioria simples, os ministros conseguem, então, derrubar decisões da Knesset. Isso acontece mesmo que os grupos que analisam a decisão sejam turmas menores, em vez de todo o plenário deliberar sobre o tema.

O que mudaria? A mudança mais importante é que o Knesset conseguiria substituir decisões da Suprema Corte com uma maioria simples de votos: 61 dos 120 parlamentares. Com isso, qualquer coalizão poderia vetar medidas do tribunal, já que, para formar governo é preciso ter a maioria simples do parlamento.

Além disso, a reforma pretende mudar a fórmula para que a Corte pudesse declarar uma lei ilegal. Seria preciso que todos os 15 juízes deliberassem sobre o assunto e 12 concordassem, em vez de uma maioria simples.

O que torna a situação ainda mais complexa

Israel não tem uma Constituição. Não há documentos oficiais que definam as bases legais do país, ou seja, não há regras que ditem a forma correta de jogar o jogo.

O primeiro parlamento deveria ter criado uma constituição, que seria usada a partir da segunda legislação. No entanto, as bases legais do país nunca foram efetivamente definidas, nem pelo primeiro Knesset, nem nunca.

Durante 75 anos, o sistema funcionou, mesmo sem uma constituição. Com a reforma jurídica proposta por Benjamin Netanyahu e a desconfiança crescente em relação à Suprema Corte, a situação se agravou.

O momento é delicado e tem mobilizado cada vez mais pessoas em manifestações contrárias à reforma em diversas cidades do país, fazendo a tensão crescer ainda mais na região.

Ronaldo Medeiros, colunista do "Poder em Foco", experiência de mais de 25 anos como jornalista e memorialista. Em sua trajetória profissional, atuou como consultor no TSE por 12 anos, representando um partido político. Entre suas contribuições, destaca-se a Consulta 1.185/2005, que questionou a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento iniciou um intenso debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional nº 52/2006. A emenda proporcionou maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. Sua influência nesse debate é reconhecida e mencionada na 27ª edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.