7 de outubro de 2024

Carf

A medida, defendida pela OCDE, não traz prejuízo ao contribuinte, que ainda pode recorrer ao Judiciário para contestar a decisão 

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O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).  O novo texto vai substituir a Medida Provisória 1.160/2023 editada no começo do ano e que tem por finalidade disciplinar a proclamação de resultado e ampliar o limite de alçada do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. 

Em 2020, uma alteração nas regras retirou do governo a prerrogativa de dar o voto decisivo durante os julgamentos do Conselho. A mudança significa, efetivamente, que quando os votos dos conselheiros representantes do setor privado e público resultarem em empate, a decisão é, por padrão, favorável às empresas. Após o julgamento, o governo, por sua vez, não pode recorrer. A alteração da lei estava suspensa por força da medida provisória que, se não apreciada pelo Congresso Nacional, perderia validade ainda neste mês. 

A proclamação do resultado favorável ao contribuinte no caso de empate de votos, no âmbito do Carf, provocou a reversão do entendimento do tribunal em grandes temas tributários. Considerando que o empate nos julgamentos passou a favorecer os contribuintes, estima-se que cerca de R$ 59 bilhões, por ano, deixarão de ser exigidos. 

A medida, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é essencial. “O fim do voto de qualidade foi uma anomalia, uma distopia”, afirmou. Ele enfatiza que as mudanças buscam a resolução de um quadro avaliado como “insustentável”. O prejuízo é agravado pelo fato de a União ficar impedida de questionar judicialmente decisões que lhe são desfavoráveis. 

Carta da OCDE 

Em abril, o ministro da Fazenda recebeu carta da direção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontando a oportunidade de melhoria nas regras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga disputas bilionárias entre empresas e o governo federal em relação a pagamento de impostos.  

No comunicado, o órgão salientou que a prática brasileira não encontra precedentes em outras jurisdições ao redor do mundo, principalmente no que diz respeito ao grau de participação dos entes privados nas decisões. 

O governo pede urgência na tramitação do projeto de lei. O despacho que oficializa o envio foi publicado no Diário Oficial da União. 

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Contencioso 

O PL também prevê a inclusão de um artigo que dispõe sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários-mínimos. A ideia é que, a partir de agora, essas questões sejam resolvidas, em duas instâncias, nas delegacias de julgamento da Receita Federal, para dar agilidade e eficiência ao órgão nos processos de maior repercussão. Atualmente, há um passivo médio de cerca de 100 mil processos administrativos no Carf. A medida visa, também, reduzir o tempo do julgamento e assim, prestar um melhor serviço ao contribuinte. 

Conformidade tributária 

O projeto de lei também cria 'classificação de conformidade' para empresas e permite ao Fisco não aplicar penalidades para bons contribuintes. Segundo o texto do PL, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer classificação de contribuintes de acordo com o grau de conformidade tributária e aduaneira, com base em alguns critérios pré-definidos. 

No âmbito do programa, graduadas de acordo com a classificação do contribuinte, o Fisco poderá até deixar de aplicar eventual penalidade administrativa. O bom pagador terá ainda prioridade de análise em processos administrativos, inclusive quanto a pedidos de restituição ou ressarcimento de créditos, além de atendimento preferencial em serviços presenciais e virtuais.  

Conforme a justificativa do PL, “a atuação cooperativa entre administração tributária e contribuinte objetiva maiores níveis de cumprimento voluntário incentivado das obrigações tributárias, com ganhos de eficiência para o Estado e redução de ônus para o cidadão”. 

 

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Ronaldo Medeiros, colunista do "Poder em Foco", experiência de mais de 25 anos como jornalista e memorialista. Em sua trajetória profissional, atuou como consultor no TSE por 12 anos, representando um partido político. Entre suas contribuições, destaca-se a Consulta 1.185/2005, que questionou a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento iniciou um intenso debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional nº 52/2006. A emenda proporcionou maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. Sua influência nesse debate é reconhecida e mencionada na 27ª edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.