07 de Apr de 2024

Marcello Terto é eleito Ouvidor Nacional de Justiça

A APEP parabeniza o Procurador do Estado Marcello Terto, eleito Ouvidor Nacional de Justiça, na quarta-feira (02.04), por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Conselheiro do CNJ agradeceu a confiança do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e dos conselheiros e conselheiras que o conduziram a essa função de administrar e supervisionar os trabalhos na Ouvidoria.

“É de suma importância porque é a abertura de uma porta para a democratização do Judiciário. É uma forma de se obterem dados, de se registrarem ocorrências e se trazerem informações salutares para a melhor qualidade na produção, na avaliação e na apuração de resultados das políticas judiciárias nacionais”, avalia.

Entre as atividades previstas na função, estão o monitoramento e a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), o recebimento de manifestações e denúncias da sociedade relativas ao Poder Judiciário, a tramitação de reclamações sobre problemas e inconsistências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e servidoras, magistrados e magistradas e demais profissionais que atuam no Poder Judiciário.

Os ouvidores orientam, transmitem informações e colaboram com o aprimoramento das atividades desempenhadas tanto pelo Conselho quanto pelo Poder Judiciário. Atualmente, há ouvidores nos 92 Tribunais de Justiça e no CNJ. A Ouvidoria, criada em 2008 e disciplinada pela Resolução n. 432/2021, representa espaço de participação social e de construção da democracia reconhecido pela população.

Fonte: Agência CNJ de Notícias / Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

ronaldo.nobrega@justicaemfoco.com.br

Ronaldo Nóbrega, colunista do "Poder em Foco", experiência de mais de 25 anos como jornalista e memorialista. Em sua trajetória profissional, atuou como consultor no TSE por 12 anos, representando um partido político. Entre suas contribuições, destaca-se a Consulta 1.185/2005, que questionou a aplicabilidade da Regra da Verticalização. Esse questionamento iniciou um intenso debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, culminando na Emenda Constitucional nº 52/2006. A emenda proporcionou maior autonomia aos partidos políticos ao eliminar a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas. Sua influência nesse debate é reconhecida e mencionada na 27ª edição da obra "Direito Constitucional Esquematizado", escrita por Pedro Lenza e publicada pela Editora Saraiva em 2023.