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Ministro Humberto Martins determina envio de recurso do ex-presidente Lula ao STF

Da redação (Justiça em Foco), com STJ. - 19/04/2018
 

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a remessa para o Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso ordinário interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão da Quinta Turma que negou seu pedido de habeas corpus no último dia 6 de março.

No despacho, assinado nesta quinta-feira (19), Humberto Martins afirma que o recurso será enviado ao STF sem o juízo prévio de admissibilidade, após concluída a intimação ao Ministério Público Federal para se manifestar sobre o processo, caso queira.

De acordo com o ministro, o recurso ordinário em habeas corpus não requer mais que seja feito juízo de admissibilidade no tribunal prolator da decisão recorrida.

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, segundo Martins, o juízo de admissibilidade de recursos em habeas corpus, embora sem previsão legal expressa, era feito por analogia com a regra existente para os recursos em mandado de segurança.

No entanto, com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, não há mais a previsão de juízo de admissibilidade para o recurso ordinário em mandado de segurança. Isso foi excluído expressamente pelo parágrafo 3º do artigo 1.028, ao dispor que “os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade”.

“Nessas circunstâncias, torna-se evidente não ser mais cabível o juízo de admissibilidade pelo tribunal recorrido nos casos de recurso ordinário em habeas corpus”, afirmou o ministro.

Para o vice-presidente do STJ, “não faz mesmo sentido que, em matéria penal, em que a garantia constitucional do habeas corpus refere-se a tutela de liberdade, seja adotado um procedimento mais formal e restritivo do que o adotado em sede de matéria cível, em que a garantia do mandado de segurança visa a proteger fundamentalmente interesses patrimoniais”.

 

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