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Rede Raia Drogasil deve pagar horas extras e adicional de insalubridade a farmacêutica

Por João Camargo Neto. - 30/06/2020
 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou a Raia Drogasil S.A, de Goiânia (GO), a pagar adicional de insalubridade, horas extras e outros direitos a uma farmacêutica da rede. Em defesa da profissional, o advogado Rafael Lara Martins recorreu de decisão de primeiro grau e demonstrou os requisitos legais. A decisão do relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, foi seguida por unanimidade pela Turma, respeitando entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria.

Na reclamação trabalhista, a empregada contou que foi contratada como como farmacêutica, sendo a responsável técnica pela farmácia. Mesmo ela fazendo aplicação habitual de injeções, o adicional de insalubridade foi negado em decisão de primeiro grau. Diante disso, o advogado destacou os riscos os quais ela estava exposta exercendo a função.

Os argumentos foram considerados pelo relator, que pontuou: “Conforme o posicionamento jurisprudencial prevalecente, o trabalho de aplicação de injeções, incluído nas atribuições da empregada, ainda que realizado de forma intermitente, caracteriza habitualidade para fins de percepção do adicional de insalubridade em grau médio”.

Assim, reformou a sentença para deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio 20%, sobre o salário mínimo vigente, em relação ao todo o período não abrangido pela prescrição, bem como o pagamento dos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com um terço, FGTS e acréscimo de 40%.

Além disso, a funcionária também deve receber pagamento em dobro pelo trabalho prestado em alguns domingos e feriados, os quais não foram pagos pela empresa. O relator também considerou o descumprimento de convenções coletivas e determinou o pagamento da multa de 10% do piso da categoria para cada diploma normativo, em favor da empregada.

Pela decisão, a rede de farmácias ainda deve arcar com os honorários periciais do trabalho técnico realizado, fixados em R$ 1 mil. Por fim, a sentença foi reformada para que os honorários advocatícios devidos pela farmacêutica sejam calculados com base nos pedidos julgados totalmente improcedentes, conforme apurar-se em liquidação de sentença.