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Determinado que edital de concurso público tenha adequação de salário

Da Redação com informações da JFPR. - 13/09/2020
 

A Justiça Federal determinou que o Município de Terra Rica (PR) corrija edital que estabelece a remuneração de Técnico em Radiologia (Operador de Raio X) de acordo com salário da categoria determinado por lei federal. A sentença é do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí. 

O Mandado de Segurança Coletivo foi um pedido do Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia do Paraná (CRTR/PR) para adequar a remuneração prevista no edital de concurso público para contratação de técnicos em radiologia. O Conselho alega que o piso da categoria deve ser de R$2.433,47, já incluído adicional de insalubridade de 40% devido, e não R$1.404,70 previsto. O valor corresponde a 20 horas semanais de trabalho. 

Em sua decisão, o magistrado descreve que os municípios não detém discricionariedade para contrariar a legislação federal que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, que, vale destacar, não faz qualquer distinção entre os profissionais que desempenham suas atividades na iniciativa privada ou pública.

“Ao estabelecer as ações de saúde prioritárias e definir as contratações de pessoal de interesse preponderante, deve o ente público Municipal levar em conta não apenas a lei de responsabilidade fiscal, mas as demais normas que regem as categorias dos profissionais contratados. Nessa medida, patenteia-se a ilegalidade da legislação municipal na parte em que se contrapõe às disposições da Lei nº 7.394/1985, norma federal válida e eficaz, editada em consonância com a competência constitucional atribuída ao ente federal, como se verifica no caso dos autos”, complementa Adriano José Pinheiro.