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Portaria assegura continuidade dos trabalhos das forças-tarefas em caso de desligamento de procuradores

Da Redação com informações da PGR. - 14/09/2020
 

- Medida tem o objetivo de garantir que não haja prejuízos à adequada resolução dos casos em andamento.-
Com o objetivo de manter eficiência na atuação coordenada das forças-tarefas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou, nesta segunda-feira (14), a Portaria 781/2020 que estabelece medidas para assegurar a continuidade dos trabalhos desempenhados pelos integrantes das forças-tarefas do Ministério Público Federal (MPF), em caso de desligamento de procuradores.

A portaria estabelece que, nos casos de solicitação de desligamento, o procurador ou procuradora deverá comunicar previamente ao PGR com antecedência mínima de 30 dias da data da saída. “A comunicação prévia deverá vir acompanhada de relatório acerca do acervo total da força-tarefa e das metas em curso, de modo a auxiliar o procurador-geral na decisão quanto à recomposição da equipe”, estipula. Caso não seja possível cumprir o prazo estabelecido, o membro do MPF precisará adotar as medidas necessárias para que a transição dos trabalhos ocorra de forma adequada, a fim de que não haja prejuízos decorrentes da descontinuidade de sua atuação.

No documento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reconhece que é facultado aos membros solicitar a dispensa da designação de atuação coordenada em regime de força-tarefa, no entanto, alterações constantes “podem causar prejuízos à adequada resolução dos casos objeto da atuação coordenada, mormente por eventual solução de continuidade nas investigações e processos em curso”.

O ato administrativo esclarece, ainda, que as regras estabelecidas têm aplicação por tempo limitado, “até que sobrevenha disciplina definitiva sobre a designação de membros do MPF para atuações coordenadas em casos de relevância nacional ou regional”.

CLIQUE AQUI - Íntegra da Portaria PGR/MPF 781/2020

http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/PortariaPGR.pdf