Conciliação resolve conflito milionário que tramitava há quase 30 anos na Justiça gaúcha
Diante de um impasse que começou em 1989, quando uma modelo reivindicou seu direito por uso indevido de imagem contra duas empresas, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, integrante da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, resolveu propor uma conciliação entre as partes. E assim, um acordo entre as partes resolveu um conflito de 30 anos que poderia ainda levar mais uma década para ser solucionado. “Mesmo em época de pandemia e distanciamento social, que inviabilizou encontros presenciais para a composição do litígio, os meios disponibilizados pelo Poder Judiciário, para a resolução em época de distanciamento, foram suficientes para alcançar a solução da questão”, declarou o magistrado.
Caso
A autora da ação participou como modelo fotográfico para uma campanha publicitária do lançamento de um empreendimento imobiliário no litoral norte gaúcho, na década de 80. Recebeu o equivalente a 3 salários mínimos pela exibição por uma temporada. Passados dois anos, as empresas rés, tanto a de propaganda quanto a construtora, usaram novamente a imagem dela. Eles alegam ter pago pelo novo uso a um agente da modelo, que teria desaparecido com o dinheiro. Mas não há provas do pagamento. Ela alegou que não recebeu pelo novo trabalho e ingressou na Justiça em busca de indenização pelo uso indevido da imagem.
A sentença saiu em 1996, determinando que o valor fosse apurado em fase de liquidação de sentença, que se estendeu por vários anos, até a decisão, no ano passado. Foi então que houve a fixação do valor do dano, em R$ 82 milhões. As rés recorreram da decisão, até que o relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary propôs a conciliação.
Acordo
Bastaram duas horas de uma sessão conciliatória para que todos entrassem em um acordo. Ficou estabelecida a indenização no valor de R$ 1,2 milhão. A primeira parcela já foi paga.
“Como relator do processo, percebi que a questão poderia ser resolvida por meio conciliatório, como forma de pacificação do conflito. Se eu tomasse uma decisão, ainda caberiam novos recursos em instâncias superiores e demoraria mais alguns anos até a fase de execução da dívida, que já havia sido reconhecida há 26 anos”. Foi com esse argumento que o Desembargador conseguiu que todos participassem da conciliação para dar fim ao litígio.