Zerar o ICMS sobre produtos específicos, como foi o caso da medida adotada pelo Governador João Dória a respeito de medicamentos utilizados nos tratamentos de diálise, AIDS e câncer, é uma tendência que movimenta o ambiente político com repercussão econômica e social. O que muita gente não sabe é que o mérito do avanço constitucional que permite a medida é do deputado constituinte José Maria Eymael, presidente do partido Democracia Cristã.
O artigo 155, § 2° - Inc. III do texto constitucional estabelece que o ICMS pode atender a um quesito de seletividade, ou seja, sua incidência sobre os produtos pode ser relativa, a depender “da essencialidade das mercadorias e dos serviços”.
O consenso histórico e político é de que a impressão digital de Eymael está sobre os primeiros avanços sociais da constituição. Testemunhas do processo dão conta do reconhecimento do então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, sobre o olhar sensível de Eymael às necessidades do povo brasileiro.
À redação do Justiça em Foco, o constituinte falou do legado que entregou ao país, considerando que este foi “o maior legado do partido Democracia Cristã para a constituinte de 1988”.
Na avaliação do político, o disposto vai ao encontro do que está previsto no Artigo 3° da mesma Constituição: “construir uma sociedade livre, justa e solidária”.
A medida deve seguir adotada por outros governadores e já foi objeto de provocação do Presidente da República, que prometeu zerar os tributos federais que incidem sobre os combustíveis caso os governadores façam o mesmo com o ICMS.
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