Poder Judiciário

STF mantém restrição da movimentação de valores de contrato de concessão de saneamento básico em Maceió

Da Redação com informações do STF. - 02/12/2021
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, liminar por meio da qual o ministro Edson Fachin determinou que o Estado de Alagoas deixe de movimentar 50% dos valores obtidos com o contrato de concessão do serviço público de saneamento básico firmado com a empresa BRK Ambiental, vencedora de concorrência pública na Região Metropolitana de Maceió. A matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 863, foi julgada na sessão virtual encerrada em 26/11.

Região Metropolitana

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, questiona a validade de normas que estabeleceram o repasse integral aos cofres do governo estadual do valor da outorga do serviço público de água e esgoto. Segundo o partido, a não distribuição da quantia aos 13 municípios que compõem a Região Metropolitana de Maceió viola os princípios federativo e da autonomia municipal e desrespeita o direito à saúde básica e a titularidade dos serviços de saneamento básico, ambos de competência dos entes municipais.

Conflito federativo

O relator da ADPF, ministro Edson Fachin, submeteu a referendo do Plenário a decisão proferida por ele no início de novembro, quando deferiu parcialmente a medida cautelar. Na ocasião, o ministro apontou jurisprudência da Corte (ADI 1842) no sentido de que a titularidade do serviço de saneamento básico deve ser compartilhada e ressaltou que "a magnitude do conflito federativo" em questão implicaria risco de demora na prestação jurisdicional.

Ao votar pelo referendo, Fachin retomou os fundamentos da liminar. Segundo ele, a partir do sistema constitucional do federalismo cooperativo e do princípio da proibição de concentração de poder, é possível concluir que os resultados obtidos pela Região Metropolitana devem alcançar todos os entes federados envolvidos.

Em seu entendimento, não é necessária a paridade, mas a divisão dos valores deve evitar a captura abusiva pelo estado ou pelos municípios, assegurando a participação de todos os entes na gestão dos recursos. Uma vez que a jurisprudência do STF não determina um formato rígido para a distribuição dos frutos da cooperação em sede de região metropolitana, Fachin considerou razoável que pelo menos 50% dos valores sejam preservados, até o julgamento definitivo da causa.