A Primeira Turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou pedido do ex-governador Sergio Cabral, para suspender as medidas cautelares impostas pela Justiça Federal na ação penal da Operação Eficiência.
A decisão foi proferida em recurso de habeas corpus. As medidas cautelares hoje vigentes são o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de se ausentar do país, e a obrigação de comparecer em juízo mensalmente.
A defesa de Cabral alegou, dentre outros argumentos a inadequação das restrições, “diante do bom comportamento do paciente, como demonstraria a inexistência de notícia de qualquer intercorrência desde a sua saída do cárcere, ocorrida há 8 meses”.
Por maioria, os julgadores da Primeira Turma Especializada acompanharam o entendimento da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber que, em seu voto, lembrou que o réu responde a várias ações penais, “sempre apontado como líder de uma organização criminosa dedicada à prática de crimes graves em detrimento ao Estado do Rio de Janeiro, no período em que exercia o cargo de governador”.
A magistrada acrescentou que o TRF2 o condenou em ao menos seis ações, a penas que ultrapassam 89 anos de reclusão: “Em vista desse quadro, justifica-se que sejam mantidas medidas cautelares pessoais para que o Poder Judiciário mantenha certo controle sobre a pessoa do réu, enquanto tramitam eventuais recursos perante os Tribunais Superiores, dada a possibilidade de ao menos algumas dessas condenações serem confirmadas, até em decorrência do escopo mais restrito de tais recursos, assegurando-se a efetiva aplicação da lei penal”, escreveu.
Simone Schreiber concluiu o voto ponderando que as medidas cautelares não são desproporcionais, “dada a situação jurídico penal do paciente, inúmeras vezes condenado no âmbito deste Tribunal”.
No processo da Operação Eficiência, Sergio Cabral é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele teria recebido propinas de um empresário nos anos de 2010 e 2011, quando exercia mandato no executivo estadual do Rio de Janeiro. O dinheiro teria sido lavado e enviado para o exterior com a ajuda dos operadores financeiros, doleiros e de um advogado e homem de confiança e um empresário.