Foco Legislativo

Plenário do Senado delibera na quarta medidas emergenciais no turismo e cultura do RS

Com Ag. Senado|Foto:©Pedro França| - 10/06/2024
 

O Plenário do Senado analisa nesta quarta-feira (12), a partir das 14h, projeto de lei que dispõe de medidas emergenciais destinadas ao setor de turismo e de cultura do Rio Grande do Sul. Assim como ocorreu na pandemia da covid-19, o PL 1.564/2024 estabelece as obrigações dos empresários e prestadores de serviço com consumidores e profissionais previamente contratados.

O projeto, oriundo da Câmara, prevê que na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos em decorrência de desastres naturais, entre o período de 27 de abril deste ano até 12 meses após o encerramento do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo 36, de 2024), os prestadores de serviços e empresários terão de assegurar a remarcação, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou o reembolso dos valores pagos.

Os fornecedores ficarão desobrigados de ressarcimento se os consumidores não fizerem a solicitação no prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do Decreto Legislativo. A matéria está sob relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Turismo
Também está na pauta do Plenário projeto de lei que trata do turismo colaborativo, a ser inserido no texto da Política Nacional de Turismo.
O PL 2.994/2020, proveniente da Câmara, define que turismo colaborativo é o modelo de turismo baseado na troca de conhecimentos e experiências profissionais com vistas a estimular a atividade turística local e o desenvolvimento pessoal, para que se amplie e democratize o acesso ao turismo no país.
A matéria, aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), é relatada pela senadora Janaína Farias (PT-CE).

Anjos
Por fim, os senadores deverão analisar proposta que institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos, que obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias.

A campanha deverá ser desenvolvida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a competência de cada esfera de governo, para promover atividades direcionadas a conscientização, educação, prevenção e treinamento relacionados aos primeiros socorros em casos de obstrução de vias respiratórias por corpo estranho.

Também oriunda da Câmara, o PL 1.435/2023 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

CLIQUE AQUI - LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. Lei que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo

 

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