Foco Legislativo

Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto

Com Ag. Câmara.|Foto:©José Fernando Ogura/AEN| - 23/07/2024
 

- Portos também terão regime específico de tributação. CAE vai avaliar integração de programas de acesso à internet.- A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado. A proposta mantém a suspensão de cobrança existente para os tributos em regimes aduaneiros especiais, como para lojas francas e mecanismos para incentivar a industrialização para exportação. Regimes específicos de alguns setores também são mantidos até determinadas datas. Na indústria de petróleo, a Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) serão suspensos para importação ou aquisição de produtos finais, seja para exploração, transporte ou armazenamento. O regime valerá até 31 de dezembro de 2040.

Bens de capital
De igual forma, dois regimes especiais para incentivar a compra, troca ou modernização de bens de capital (usados para produzir outros bens) são prorrogados.
No caso do Reporto, um regime de incentivo à modernização e ampliação de portos e sua infraestrutura, os habilitados poderão contar com a suspensão do pagamento dos tributos por cinco anos em compras feitas até 31 de dezembro de 2028. Após esse prazo, a suspensão é convertida em isenção definitiva.

O benefício se aplica a máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens a serem utilizados para:
carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
sistemas suplementares de apoio operacional;
proteção ambiental;
sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
dragagens; e
treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de centros de treinamento.
O texto mantém o benefício inclusive para trens, vagões e material ferroviário.

Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.
- Reporto - Câmara aprova projeto que prorroga Reporto até 2028. - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5610/23, do Senado, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que se encerra ao final deste ano. A proposta segue para sanção presidencial. Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, e vem sendo prorrogado pelo Congresso desde 2007. Os benefícios foram ampliados para concessionárias de transporte ferroviário. Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II). Relator da proposta, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que o texto é prioridade do setor portuário. "Isso trará competitividade ao Brasil", afirmou.

Isenções
O texto do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) acrescenta uma transição com deduções da base de cálculo dos tributos na venda de máquinas e equipamentos usados que tenham sido comprados de 1º de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2032. Se a compra original ocorreu entre 1º/07/24 e 31/12/26, a dedução poderá se dar a partir de 2027 com a exclusão do ICMS, PIS e Cofins pagos. A partir de 2029, além de deduzir o tributo pago na compra, haverá um multiplicador para aumentar o valor, mas ele será decrescente até chegar a 0,6 em 2032. Também serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo intangível ou financeiro.

Infraestrutura
No setor de infraestrutura, de modo semelhante continua o benefício de suspensão dos tributos de materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Reidi). As medidas se aplicam ainda às concessionárias de serviços públicos (rodovias e ferrovias, por exemplo), seja em exploração por pedágio ou por outro direito de exploração (como parcerias público-privadas). O texto não estipula uma data para o fim do programa, especificando apenas que os benefícios poderão ser usufruídos dentro de cinco anos da data de habilitação da empresa no Reidi.
Com Ag. Câmara.|Foto:©José Fernando Ogura/AEN|

 

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