Foco Legislativo

Nova lei cria fundo de investimento para área social e viabiliza Transnordestina

Com Ag. Câmara. - 05/08/2024
 

- Obra da Transnordestina começou em 2006, mas foi paralisada várias vezes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).-
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.947/24, que cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O objetivo do FIIS é assegurar recursos para investimentos em setores com grande impacto social.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e se originou do Projeto de Lei 858/24, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A nova lei traz um dispositivo que viabiliza a continuidade da obra da ferrovia Transnordestina, que vai do interior do Piauí aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE), com extensão de 1.206 quilômetros.
A norma permite ao Banco do Nordeste (BNB) renegociar termos, prazos e outras condições financeiras de empréstimos cujos riscos são suportados pela União, podendo inclusive realizar novos desembolsos.
O orçamento atual da Transnordestina, segundo o governo, é de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 7,1 bilhões já foram aplicados.

Regras do FIIS
O FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com a competência de estabelecer o regulamento. O agente financeiro do fundo será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá habilitar outros agentes, conferindo abrangência nacional aos recursos.
Entre as fontes do FIIS, há possibilidade de recebimento de recursos da emissão de títulos soberanos sustentáveis (emissões de títulos públicos do Estado brasileiro no exterior), à semelhança do Fundo Clima, que recebeu aporte de R$ 10 bilhões neste ano. O novo fundo também poderá receber recursos do Orçamento federal.

Veto
Lula vetou o trecho que mudaria a Lei 4.320/64 para definir investimentos em infraestrutura social. O argumento foi que essa norma, também conhecida como Lei do Direito Financeiro, foi definida pela Constituição como lei complementar e, portanto, não pode ser alterada por uma lei ordinária.
O veto presidencial será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) em data a ser divulgada.
Com Ag. Câmara.

 

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