- AGU pede que plataformas removam postagens que sugerem confraternização entre Assessor Especial da Presidência do Brasil e Nicolás Maduro. Notificações extrajudiciais foram entregues para as plataformas X, Instagram e Facebook. Após a apresentação da notificação extrajudicial, a rede social X rotulou as postagens indicando tratar-se de mídias manipuladas.-
A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou as redes sociais X, Instagram e Facebook para que removam de suas plataformas conteúdos inverídicos em que o assessor-chefe da Assessoria Especial da Presidência da República, Celso Amorim, aparece ao lado do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, em suposta cena de confraternização e afetuosidade. Os conteúdos sugerem que o encontro teria ocorrido no contexto das discussões a respeito das eleições venezuelanas realizadas no último dia 28 de julho. O pedido de remoção fundamentou-se na gravidade da conduta, já que tem o efeito de confundir a população sobre a posição do Estado brasileiro a respeito das eleições venezuelanas. Caso não seja acatado o pedido, a AGU requereu que os vídeos sejam marcados com informação de que foram gerados por inteligência artificial.
Por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU demonstrou que os conteúdos tratam-se de desinformação, pois manipula fatos que não condizem com a realidade, possivelmente com auxílio de inteligência artificial. Nas notificações, a PNDD esclarece que o cumprimento das duas autoridades, que serviu como base para a manipulação da mídia, ocorreu em outro contexto, quando da realização da missão de observação do Brasil no processo de votação no país vizinho.
Segundo a PNDD, além de enganoso e fraudulento, o vídeo configura como ato antijurídico, uma vez que viola o direito à informação, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIV e 220, da Constituição Federal, e extrapolam os limites da liberdade de expressão, caracterizando como abuso de direito, conforme artigo 187 do Código Civil.
“A veiculação de vídeos ou imagens manipuladas pelo uso de inteligência artificial, criando cenas não condizentes com a realidade, retira da sociedade o direito fundamental à informação, explica a coordenadora-geral de Defesa da Democracia da PNDD, Priscilla Rolim de Almeida. “A sociedade tem o direito de ser informada com base nos valores éticos e sociais, conforme garante a Constituição Federal, em seu artigo 221, inciso IV”, complementa.
Atuação
A atuação da PNDD atende requerimento da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ocorre porque há a deslegitimação do Poder Executivo, uma vez que atinge agente público em missão oficial do governo, representando, assim, ao menos em termos comunicacionais, a posição do Estado brasileiro.
A procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathercia Sousa Lopes, lembra que a internet democratizou o acesso à informação, mas que não se pode negar o aumento do risco de dano à própria democracia a partir da utilização de inteligência artificial, como a deepfakes, para a disseminação de informações falsas. “Neste sentido, a PNDD, em diálogo extrajudicial com as plataformas digitais, de acordo com seus termos de uso, tem atuado para enfrentar, em prol de toda a sociedade, a complexidade do desafio que é lidar com criação do conteúdo desinformacional falso e prejudicial por meio das novas tecnologias”, ressalta.
Eleições
Sobre as eleições na Venezuela, em nota conjunta assinada com a Colômbia e com o México, o Brasil fez um “um chamado às autoridades eleitorais da Venezuela para que avancem de forma expedida e divulguem publicamente os dados desagregados por mesa de votação”. Diversos outros países também manifestaram posição similar sobre o processo eleitoral no país vizinho.
Após a apresentação da notificação extrajudicial, a rede social X rotulou as postagens indicando tratar-se de mídias manipuladas.
Com AGU.