O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou aos partidos políticos, coligações, candidatos e federações que não distribuam adesivos contendo propaganda eleitoral a motoristas cadastrados em aplicativos de transporte de pessoas que operam em Campo Grande.
A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (16.8.2024), quando passa a ser liberada a propaganda eleitoral, e é assinada pelo Promotor de Justiça Eleitoral Nicolau Bacarji Júnior. Com caráter orientativo, o MPMS visa com a recomendação alertar aos envolvidos na campanha das Eleições de 2024 para que não cometam nenhum ilícito eleitoral.
Por isso, ela também se estende às empresas de transporte por aplicativo que atuam na Capital. Elas foram orientadas a notificar e esclarecer aos motoristas cadastrados que não coloquem qualquer adesivo alusivo ao pleito, ou que possa configurar propaganda eleitoral.
A recomendação está em consonância com as normas que regulam a propaganda eleitoral, e vedam a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, moto entregador, Uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público.
O descumprimento poderá acarretar multa ao responsável pela divulgação da propaganda, após a notificação e comprovação, conforme prevê a Lei das Eleições.