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PREVIC aprova mecanismo de adesão automática na Previdência BRB

Da redação com informações da PREVIC. Foto: Arq/Pessoal. - 17/08/2024
 

Para Guilherme Campelo (foto), diretor de licenciamento da autarquia, “a aprovação da inscrição automática pelo CNPC se destaca por ser uma ferramenta de fomento ao setor, mas, especialmente, por possibilitar que mais trabalhadores se beneficiem da proteção alcançada pela poupança previdenciária”. Ele explica que “atualmente, o rito de análise de mudanças nos regulamentos dos planos das EFPC leva, em média, 55 dias, mas que com o aperfeiçoamento de dispositivos da Resolução PREVIC 23/2023 espera-se que esse processo passe a ter o licenciamento automático, beneficiando ainda mais famílias por meio da previdência complementar”.

A Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou o pedido de alteração do regulamento do Plano de Benefícios CD-05, administrado pela REGIUS Sociedade Civil de Previdência Privada. Entre as mudanças solicitadas pela Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), responsável por gerir as reservas previdenciárias para o BRB Previdência, está a adequação à Resolução CNPC 60/2024, que permite a adesão automática de novos participantes. A medida começou a valer em 13/8, com a publicação da Portaria PREVIC 705/2024, no Diário Oficial da União.            

O BRB Previdência é a segunda EFPC a se adequar ao normativo do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Seguindo os passos da Equatorial Energia Fundação de Previdência (EQTPREV), que solicitou a aprovação de alteração do regulamento à PREVIC em maio deste ano.

 

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