Na entrevista com Gabriel Di Blasi, presidente da ABAPI, são discutidos os principais pontos da proposta de lei que visa regulamentar a profissão de Agente da Propriedade Industrial (API) no Brasil. O objetivo central é criar um Conselho Federal responsável pela habilitação e fiscalização desses profissionais, garantindo mais segurança jurídica e padronização dos serviços. Di Blasi destaca a importância da regulamentação para proteger os interesses tanto dos profissionais quanto dos usuários do sistema de Propriedade Industrial, além de abordar os desafios enfrentados atualmente pela falta de regulamentação na área.
Qual o principal objetivo da proposta de lei apresentada pela ABAPI?
O principal objetivo da proposta de lei apresentada pela ABAPI é regulamentar a profissão de Agente da Propriedade Industrial (API) no Brasil. Pela proposta, a regulamentação do API está vinculada à instituição do Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial, o órgão responsável pelo controle da profissão. Para exercer esta função poderá habilitar-se junto ao INPI, entidade civil brasileira, dedicada à Propriedade Industrial e regularizada nesta atividade perante o poder público há pelo menos 25 anos. O anteprojeto propõe que a ABAPI, fundada em 1948 numa sala do DNPI (Departamento Nacional da Propriedade Industrial) – a mais antiga entidade do setor – seja investida desta função e, neste caso, haveria mudança na sua personalidade jurídica – com prazo de um ano da promulgação da Lei para adequar-se às normas que regulam os conselhos federais profissionais.
Quais os requisitos propostos para o exercício da função de Agente da Propriedade Industrial?
Os requisitos propostos para o exercício da função de Agente da Propriedade Industrial ainda não estão detalhados no documento, mas a ABAPI pretende trabalhar para defini-los.
Um Projeto de Lei se torna imprescindível para garantir a qualidade e a ética na prestação desses serviços, protegendo tanto os profissionais quanto os usuários do sistema?
A ABAPI defende a regulamentação da profissão como forma de proteger os interesses dos profissionais e dos usuários do sistema. Além de exercer a função de habilitação, registro e fiscalização das atividades dos APIs e das Sociedades de Agentes da Propriedade Industrial, o Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial administrará, entre outros, o exame de proficiência em Propriedade Intelectual para habilitar os novos APIs. O órgão será gerido por uma Diretoria eleita por mandato de dois anos, e terá um representante indicado pelo INPI no seu Conselho Superior.
Quais os principais desafios enfrentados atualmente pela falta de regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial?
Os principais desafios enfrentados atualmente pela falta de regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial são a insegurança jurídica, a falta de padronização dos serviços prestados e a dificuldade de fiscalização de práticas fraudulentas e antiéticas por terceiros de má-fé. A regulamentação da profissão de API é uma segurança para o usuário dos serviços do INPI, pois garantirá a idoneidade dos seus contratados e dos serviços prestados. A aprovação do Código de Ética pelo Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial, prevista no anteprojeto, é o instrumento que norteia a atuação e o comportamento do API na sociedade e que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos profissionais, bem como deverá regulamentar casos omissos na presente Lei.
Como a ABAPI justifica a necessidade de reestabelecer a regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial?
A ABAPI justifica a necessidade de reestabelecer a regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial como forma de garantir a qualidade dos serviços prestados, capacitar tecnicamente e proteger os interesses dos profissionais e dos usuários do sistema e contribuir para o desenvolvimento da propriedade intelectual no Brasil. Sentença, que está em vigor, permite a qualquer cidadão atuar como procurador junto ao INPI, mesmo sem ser advogado ou API. Com isso, facilitou-se o acesso para aventureiros, curiosos e, pior, por profissionais fraudulentos, que passaram a prestar serviços sem a devida qualificação, na área de marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros. Quem sai prejudicado é o usuário e o sistema da Propriedade Industrial nacional.
Quais as possíveis consequências da aprovação da proposta de lei para os agentes da Propriedade Industrial, para os usuários do sistema e para o mercado em geral?
A ABAPI espera que a regulamentação da profissão traga benefícios para todos os envolvidos, como mais segurança jurídica, capacitação de profissionais, padronização dos serviços prestados e mais transparência no mercado.
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