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STJ analisa recurso de prefeito condenado por estupro de vulnerável em tentativa de driblar a Lei da Ficha Limpa

redacao@justicaemfoco.com.br / Foto: Lucas Pricken/STJ. - 20/08/2024
 

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se torna o centro das atenções no caso envolvendo o prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa. Após ser condenado a 10 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por estupro de vulnerável, Cirineu agora aguarda uma decisão do STJ que poderá determinar sua elegibilidade para as eleições de 2024. A defesa do prefeito apresentou um pedido de tutela antecipada antecedente, buscando suspender os efeitos da condenação e assegurar sua participação no pleito municipal. O Ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é o relator da Tutela Antecipada Antecedente n.º 333/MA.

Condenação e Implicações

Cirineu Costa foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do TJMA por manter um relacionamento com uma menor de 13 anos, que resultou em uma gravidez e posterior aborto. A sentença, que confirmou a pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, também torna o prefeito inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90). Nesse contexto, é evidente que Cirineu Costa se encontra inelegível, uma vez que a condenação foi mantida por decisão de órgão colegiado (1ª Câmara Criminal do TJMA), pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP). Essa decisão pode afastá-lo das eleições de 2024 e futuras, dependendo da duração de sua pena e do período subsequente de inelegibilidade.

STJ

Apesar da gravidade da condenação, Cirineu Costa ainda vê no STJ uma chance de reverter sua situação. O pedido de tutela antecipada antecedente visa suspender os efeitos da condenação, permitindo que ele participe das eleições municipais. No entanto, especialistas alertam que deferir o pleito de tutela antecipada antecedente ora realizado terá o efeito de permitir que um indivíduo condenado por estupro de vulnerável possa se candidatar a um cargo público, o que seria uma afronta direta aos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade, princípios esses que são essenciais para o exercício da função pública.

Procurada pela reportagem, a Dra. Sâmara Noleto, advogada do escritório Noleto & Aguiar e autora da AIRC contra a candidatura de Cirineu, enfatizou a gravidade da situação: “A Lei da Ficha Limpa é um pilar fundamental da nossa democracia e um mecanismo de proteção aos valores constitucionais. Permitir que um condenado por um crime de alta reprovação social se candidate a um cargo público não apenas compromete a moralidade da administração pública, mas também fere a confiança da população nas instituições. Essa decisão do STJ não será apenas um julgamento do caso específico, mas um importante precedente que reforçará a aplicação da Lei da Ficha Limpa em todo o país.”

A expectativa é que o STJ se posicione rapidamente, dada a relevância dessa decisão para a política local e o impacto significativo que terá como marco na aplicação da Lei da Ficha Limpa, que visa proteger a integridade do processo eleitoral no Brasil.

 

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