Dando continuidade ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Semeato S/A, o Juiz de Direito João Marcelo Barbiero de Vargas, da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, autorizou nesta quinta-feira (22/08) a expedição de alvará para pagamento a credores trabalhistas da empresa.
A medida se refere à segunda parcela a ser paga, no valor de até R$ 10 mil, totalizando R$ 15.649.045,59 para 1.655 credores. A primeira parcela foi liberada em 02/10/23, destinada a 1.318 credores, num total de R$ 12,4 milhões.
Em 29/09/23, o magistrado homologou o Plano de Realização de Ativos (bens imóveis) formulado pelas empresas recuperandas. O Grupo Semeato S/A é formado por Rossato Administração e Participações LTDA, Metalúrgica Semeato LTDA, Cia Semeato de Aços CSA e Semeato S/A Indústria e Comércio, e atua no desenvolvimento de equipamentos para o campo.
A recuperação judicial é uma medida que visa ao fortalecimento da sociedade empresária em função dos benefícios sociais relevantes que dela resultam, auxiliando na superação da crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
Processo nº 50191517020228210021