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Decisão de Fux, a pedido da OAB, impede avaliações por uso de VPN na plataforma X

Da redação com informações CFOAB (com adaptações). Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 02/09/2024
 

Apesar de a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, nesta segunda-feira (2/9), em plenário virtual, confirmar o despacho do ministro Alexandre de Moraes e manter a rede social X – também conhecida como Twitter – suspensa, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva em seu voto na linha do que solicitava a OAB ao pedir a revisão da multa a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma, sem o devido processo legal.

Luiz Fux avaliou que é importante que a suspensão do X "não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”. O ministro disse que devem ser penalizadas apenas quem utilizar a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, “tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, elencou.

Fux afirmou, ainda, em seu voto, que como a decisão em análise é provisória e foi dada em caráter de urgência, o tema pode ser reanalisado em julgamento posterior. “Tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, disse.

Petição da OAB

Na última sexta-feira (30/8), a OAB Nacional, com o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais, questionou o STF, por meio de petição, sobre a aplicação de multa de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, sem o devido processo legal.

“A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária. Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, afirmou, na ocasião, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

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