Depois de uma longa batalha política e jurídica, o deputado distrital Chico Vigilante (PT) conquistou uma vitória importante em defesa da transparência e do interesse público. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu (08.abr.2025) manter a validade da Lei 7.424/2024, de sua autoria, que obriga o Governo do DF a divulgar, de forma clara e periódica, como são utilizados os valores arrecadados com multas de trânsito.
A proposta, que garante à população o direito de saber para onde vai o dinheiro pago nas infrações, enfrenta resistência desde sua origem. Apresentada por Vigilante em 2019, a lei foi aprovada em 2020, mas vetada pelo Poder Executivo, numa tentativa de impedir sua entrada em vigor. No entanto, no último dia 20, a Câmara Legislativa derrubou o veto, com apoio da maioria dos parlamentares, assegurando que a transparência prevalecesse.
A norma determina que o Detran-DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade encaminhem as informações sobre a arrecadação e a destinação dos recursos, que deverão ser divulgadas trimestralmente no site oficial do GDF.
Segundo Chico Vigilante, a população tem o direito de saber como o dinheiro público é usado. “Essa lei vai permitir que o cidadão acompanhe de forma clara e objetiva para onde vai o dinheiro das multas de trânsito. É uma vitória da transparência, do controle social e do respeito ao contribuinte”, afirmou o parlamentar.
Apesar da clara intenção de garantir transparência, o Governo do Distrito Federal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a proposta invadiria competência do Executivo. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo TJDFT. Para os desembargadores, a lei não interfere na estrutura administrativa dos órgãos públicos, limitando-se a reforçar princípios constitucionais como a publicidade e a transparência na gestão pública.
Com a decisão do TJDFT, a população do DF poderá acompanhar de perto o uso dos recursos provenientes das multas, contribuindo para maior fiscalização e cobrança por políticas públicas mais eficientes na área de mobilidade urbana e segurança no trânsito.
A decisão foi unânime.
Processo:0715391-45.2024.8.07.0000