A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera adequada e equilibrada a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de tornar o primeiro ano de vigência da nova Norma Regulamentadora 01 (NR 01) um período de educação e adaptação. A referida regulamentação passou a vigorar em 26 de maio.
As empresas terão doze meses para se adequar às novas regras. Até 2026, não haverá aplicação de multas relacionadas às exigências normativas, que, a partir da atualização da NR 01, incluem fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, a decisão representa um avanço essencial para garantir segurança jurídica às empresas e efetividade na aplicação das medidas.
“Decisão muito importante para que as empresas tenham um ano para se preparar e, dessa maneira, no momento em que a fiscalização começar a cobrar das empresas a implementação das medidas, elas estejam completamente prontas para responder ao desafio da nova legislação, dando segurança aos processos e à saúde dos trabalhadores”, afirmou.
Na avaliação do diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, a decisão vai contribuir para que as questões de saúde mental sejam tratadas com a importância e respaldo técnico que merecem.
“A decisão contribui de forma muito positiva para minimizar o cenário de desinformação e insegurança jurídica que se estabeleceu entre as empresas. A partir de agora, teremos um prazo mais adequado e equilibrado para ampliar o debate técnico e preparar o setor, especialmente as micro e pequenas empresas, para que atendam às novas exigências com responsabilidade, clareza e fundamentação técnica”, afirma Muniz.
Durante o encontro, o governo anunciou a publicação do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O documento tem como objetivo detalhar as obrigações a serem cumpridas e esclarecer as dúvidas das empresas e trabalhadores na gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Desde a publicação da Portaria nº 1.419/MTE, em agosto de 2024, o texto do capítulo 1.5 da NR 01 passou a reforçar a necessidade de considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).