
Por Frederico Mendes Júnior
A magistratura no Brasil deixou de ser apenas uma atividade de grande responsabilidade para se converter em uma profissão de risco permanente. Não por escolha dos juízes, obviamente, mas por imposição da realidade. Ao garantir direitos a todos os cidadãos, impor limites a quem busca transgredir as normas e fazer valer as determinações do Poder Judiciário, os magistrados enfrentam uma dura resistência das forças que, para não se submeterem ao Direito, recorrem à intimidação e à violência.
Aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado à sanção presidencial, o Projeto de Lei nº 4015/2023 configura um avanço institucional necessário ao reconhecer, expressamente, o risco permanente das funções exercidas por juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de justiça. O texto estabelece iniciativas concretas de proteção, além de agravar as penas para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa contra esses profissionais.
O que se propõe é uma resposta legítima à gravidade dos tempos. O juiz decide entre interesses antagônicos, freando abusos de poder e enfrentando o crime organizado e a corrupção. Essa atuação – imprescindível para a afirmação da independência judicial e para o Estado Democrático de Direito – gera, inevitavelmente, reações violentas, que, ao fim, pretendem inviabilizar a própria prestação jurisdicional.
A realidade brasileira é alarmante. Pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com a Federação Latinoamericana de Magistrados (FLAM) e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE), revelou que mais da metade dos juízes brasileiros já sofreu ameaças à vida ou à integridade física.
O índice nacional supera com folga a média das nações da América Latina, retratando a severidade do ambiente em que a magistratura exerce sua missão. Há casos em que a pressão da ameaça se torna tão intensa que afeta a saúde, a liberdade de convívio social e a continuidade do juiz no posto.
O PL 4015/2023 inaugura uma política realista e necessária, pois prevê mecanismos de apoio individualizados, com medidas como reforço de segurança, escolta, remoção provisória e proteção de dados sensíveis – sempre sob critérios de necessidade e proporcionalidade. Eis uma legislação de defesa institucional, que visa preservar a independência judicial e a dignidade dos juízes.
Ao mesmo tempo, o fortalecimento da segurança renova o compromisso do Poder Judiciário com a transparência. A publicidade dos atos administrativos e das informações sobre a remuneração dos agentes públicos segue inalterada. O que se preserva, com equilíbrio e respeito à Constituição, são dados que, se expostos sem critério, podem facilitar perseguições e atentados.
A Constituição é inequívoca ao assentar que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. A tutela desses direitos não exclui os juízes, pelo contrário: reforça o dever do Estado de resguardar aqueles que, no exercício da função – e em razão dela –, tornam-se alvos preferenciais de retaliações.
A criação de um ambiente de amparo para a magistratura, longe de um fim em si mesmo, almeja garantir que as decisões judiciais sejam tomadas com isenção, destemor e autoridade. Quando um juiz é ameaçado, não somente sua segurança individual está em jogo, mas a efetividade do sistema de Justiça, que se enfraquece a cada nova investida.
Ao reconhecer a magistratura como atividade de risco e adotar ações de mitigação adequadas, o PL 4015/2023 reafirma o comprometimento do país com a defesa da Justiça como valor essencial à democracia. O recrudescimento das sanções, portanto, mais do que uma resposta penal, representa a afirmação política de que ataques contra juízes são ataques contra a sociedade.
Proteger os magistrados é, em suma, proteger a imparcialidade e a independência da Justiça, para que, a despeito do poder político e econômico das partes envolvidas nos processos ou das ameaças do crime organizado, a lei prevaleça.
Frederico Mendes Júnior, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).