
Dirigentes sindicais que ensaiam voo eleitoral em 2026 esbarram numa regra simples e implacável. A Lei Complementar nº 64/1990 não abre exceções. Quem quiser disputar precisa deixar o cargo. O prazo, com margem de segurança, termina em 31 de março de 2026.
Em Brasília, onde nada acontece por acaso, a movimentação deixou de ser sussurro. Um grupo de presidentes de sindicatos articula o lançamento de um servidor público, hoje à frente de um grande sindicato no DF, para a Câmara dos Deputados.
O PDT aparece no radar como abrigo possível.
O pano de fundo é mais profundo do que a candidatura em si. O sindicalismo sente que perdeu território no Congresso. A reforma administrativa avança, o teto salarial se impõe e o servidor público vai sendo empurrado para a defensiva sem quem o represente com força.
Lula pede mobilização a centrais sindicais para fim da escala 6x1
Comissão discute desafios do Instituto Nacional de Meteorologia frente a mudanças climáticas
IBRAM questiona decisão que determinou manutenção de auxílio às vítimas de Brumadinho
Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
Pernambuco recebe primeira edição de 2026 do Provedor em Foco da Abrint
Governo federal defende debate público sobre jornada máxima de trabalho
Instituto Maria da Penha diz que ataques tentam enfraquecer conquistas