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Supremo autoriza nova fase da Operação Sem Desconto no DF e no Ceará

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de mais uma fase da Operação Sem Desconto no Ceará e no Distrito Federal, no âmbito da Petição (PET) 15456. A medida atende a pedido da Polícia Federal, com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF), em investigação sobre organização criminosa responsável por descontos indevidos em benefícios previdenciários. São alvos uma deputada federal do (MDB/CE), uma advogada e um empresário. A decisão considera indícios de ocultação patrimonial e tentativa de subtração de bens, com risco à ordem pública e à instrução criminal.

Medidas cautelares
O relator decretou a prisão preventiva da advogada e do empresário, diante de evidências de participação em crimes de elevada repercussão social, com valores expressivos e risco de reiteração. Com relação à deputada, o ministro destacou a necessidade de cautela na decretação de prisão da parlamentar, por seu impacto sobre o mandato. Assim, determinou o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas, como proibição de contato com investigados, de atuação em entidades investigadas, de ausentar-se do município de residência (salvo para atividades em Brasília), além da entrega de passaportes e recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.  

Condutas ilícitas
O MPF apontou elementos de que a deputada federal seria responsável pela articulação política do esquema junto a órgãos públicos, como o INSS, e teria recebido valores por meio de empresas de fachada. Investigações apontam ainda operações financeiras suspeitas, trocas de mensagens com investigados e viagens custeadas pelo grupo.   

De acordo com a Polícia Federal, a advogada controlaria associações formalmente dirigidas por terceiros (laranjas) para dar aparência de legalidade ao esquema, que envolveria pagamento de vantagens indevidas a servidores do INSS. O grupo utilizaria filiações fictícias e dados de beneficiários para viabilizar descontos automáticos em aposentadorias e pensões. Já o empresário é apontado como líder e responsável pela gestão financeira da organização, incluindo a inclusão indevida de beneficiários e a arrecadação de valores.

Elementos de prova  
Segundo Mendonça, os autos apresentados reúnem diversos elementos de prova, como comprovantes de transferências bancárias e mensagens eletrônicas trocadas entre integrantes da organização criminosa, obtidas a partir da quebra dos sigilos telemáticos dos investigados. Além disso, os envolvidos estariam praticando atos de lavagem de dinheiro, de ocultação patrimonial e de continuidade dos ilícitos mesmo após o início das investigações.  

CLIQUE AQUI - Veja a íntegra da decisão.

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