ENTREVISTA E DEBATE

CFOAB adia votação das regras de publicidade para advogados; Sandra Krieger é relatora do novo provimento

Da Redação com informações do CFOAB. - 12/05/2021
 

O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem se reuniu de forma virtual, nesta quarta-feira (12), para analisar sugestões e propostas ao texto que vai atualizar o provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. O grupo avaliou as recomendações apresentadas por diversas seccionais, além de ouvir as observações dos representantes da jovem advocacia.

Foram debatidos temas relacionados a publicidade ativa e passiva, definição de competências das seccionais e do Conselho Federal, advocacia digital e utilização de redes sociais para a divulgação do trabalho da advocacia, bem como a participação de advogados em veículos tradicionais de mídia. As sugestões do Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem serão encaminhadas para análise da conselheira federal Sandra Krieger(SC), que é a relatora do texto do novo provimento.

O coordenador do Colégio de Presidentes, Leonardo Campos (OAB-MT), destacou que a medida visa adequar o provimento sobre publicidade às novas mídias e trazer segurança jurídica para toda a advocacia. “Conseguimos avanços importantes e todas as sugestões serão levadas até a relatora. O novo texto traz modernidade e segurança jurídica ao nosso sistema, com regras claras e objetivas. Ouvimos todas as seccionais, ajustamos os assuntos de consenso e encaminhamos os pontos de vistas diversos também para exame por parte da relatora. O anseio de todos será contemplado, tendo em vista que teremos um novo texto adequado à nova realidade da advocacia”, afirmou.

A presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães, participou da reunião e agradeceu o trabalho realizado pelas lideranças do sistema em busca da atualização do provimento. “Agradeço o trabalho de todos e a oportunidade de ter colaborado para a discussão do tema. Deixamos claro que a atualização das normas era necessária, mas que era preciso respeitar os princípios éticos da nossa profissão”, avaliou. 

- Confira abaixo o resumo das principais mudanças - 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
E RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS

1) Revisão da regulamentação de acordo com a nova realidade de transformaçãotecnológica.

- Atualmente vive-se um momento de grande transformação tecnológica e com a atual experiência de distanciamento social aceleraram-se as mudanças na forma como as pessoas se relacionam e se comunicam;
- A comunicação está mais virtual, o que reflete na publicidade, pois multiplicaram-se as formas pelas quais é possível apresentar serviços e produtos. Surgiram, por exemplo, as redes sociais e outras ferramentas similares;
- Assim sendo, comtemplou-se o uso das redes sociais e demais ferramentas tecnológicas na regulamentação, assim como se faz uma nova leitura da publicidade frente a nova dinâmica e comportamento social decorrente destas transformações.

2) Maior flexibilização na utilização das redes sociais
- Tratando-se de um meio democrático (onde há espaço para todos), permitindo que com investimentos baixos se realize uma publicidade segmentada e direcionada, obtendo bons resultados;
2) Maior flexibilidade na publicidade quando se tratar de divulgação de conteúdos jurídicos e técnicos.
- A produção e divulgação de conteúdo e assuntos técnicos ou jurídicos é compreendida como uma estratégia de marketing permitida;
- Exatamente por ser a advocacia indispensável à justiça, também cabe à ela, além de defender os direitos de nossos constituintes, fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento;
- Em especial para a Jovem Advocacia, já que a forma da comunicação atualmente é por meio das redes sociais e a divulgação de conteúdo é a forma pela qual conseguem se consolidar no mercado.

3) Tratar de forma diversa a “oferta dos serviços” propriamente dita e outros mecanismos de marketing, como por exemplo a produção de conteúdo.

4) Maior segurança jurídica por meio de estabelecimento de conceitos concretos, determinados e objetivos, considerando que a atual regulamentação ainda gera muitas dúvidas na sua interpretação, o provimento inclui a conceituação dos conceitos para facilitar a
interpretação da norma.

5) Provimento capaz de ser e continuar sendo atual, mesmo diante das rápidas mutações técnológicas

- Estipulação de normas basilares no Provimento e um anexo com as regras específicas, o qual será constantemente atualizado por um comitê/comissão regulador(a) com abrangência nacional. Desta forma não engessamos o provimento, possibilitando a adequação às novas
situações que surgirem. Além de se manter certo controle sobre eventuais interpretações futuras, ao estabelecer os preceitos basilares que deverão sempre ser respeitados pelo comitê/comissão;

6) Criação de um Comitê/comissão regulador(a), com abrangência nacional pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais

- As interpretações diversas e até mesmo contraditórias existentes atualmente em nosso sistema resultam em evidente e inevitável insegurança jurídica, o que também torna inefetivo o próprio
sistema de fiscalização e punição.
- Assim, é prevista a possibilidade deste comitê/comissão regulador(a), com abrangência nacional, pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais, assim como emitir pareceres técnicos,
mesmo em casos concretos, dando MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA ao sistema. - Todas as decisões, pareceres ou manifestações do Comitê Regulador do Marketing Jurídico deverão, obrigatoriamente, ser norteadas pelas vedações expressas no Código de Ética e Disciplina e
pelas disposições do provimento.

7) Permitir a utilização de ferramentas tecnológicas que auxiliem os advogados a serem mais eficientes em suas atividades
- O CED, prevê no Art. 2º, IV, que é dever do advogado empenhar-se no aperfeiçoamento pessoal e profissional.
- A utilização das ferramentas tecnológica nada mais é do que um aperfeiçoamento profissional, permitida a utilização de chatbot.

8) Permitido o impulsionamento e patrocínio de postagens, desde que sem oferta de serviços

9) Permitida a utilização do google ads

10) Demais atualizações consignadas na Proposta. 

Ary Raghiant Neto
Coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade
Sec. Geral-Adjunto do CFOAB e Corregedor Nacional da Advocacia


abrir a consulta sobre o novo provimento em 2019, a OAB fez seis perguntas aos advogados: 

- É a favor da publicidade/propaganda da advocacia em redes sociais?
- É a favor da flexibilização das regras de publicidade da advocacia?
- É a favor da utilização de plataformas digitais para intermediação e divulgação de serviços profissionais?
- É a favor da divulgação de serviços jurídicos específicos?
- Devem ser regulamentados limites da publicidade da advocacia nas redes sociais (p.ex.: patrocínio de postagens, comentários de casos concretos, etc.)?