ENTREVISTA E DEBATE

CNJ aprova medidas para combater litigância abusiva

redacao@justicaemfoco.com.br | Foto: Divulgação. - 15/11/2024
 

Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados, explica a importância de um dos julgamentos mais aguardados de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (22/10), um ato normativo que estabelece medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância predatória abusiva no Poder Judiciário. A medida visa identificar e coibir ações judiciais baseadas em conflitos artificiais, que têm sobrecarregado os tribunais e aumentado os custos operacionais da Justiça nos últimos anos.

A Litigância predatória ou abusiva refere-se ao uso massificado, indevido ou excessivo do sistema judicial para buscar vantagens indevidas em nome de pessoas vulneráveis (normalmente consumidores/trabalhadores), ou que gozam de algum benefício legal (como a justiça gratuita ou a própria legislação como o CDC e a CLT), sem fundamento legal ou com a intenção de prejudicar a outra parte.  

“Esse termo é comumente usado para descrever situações em que uma parte, ao se envolver em litígios massificados, se valendo de prerrogativas legais, como no caso das relações de consumo e/ou de emprego, busca a via judicial de maneira excessiva ou desonesta, muitas vezes em detrimento da outra parte, em vez de buscar uma resolução justa e legítima da disputa”, explica Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados,  membro das Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Médico e de Saúde e da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB/SP.

Borrozzino reforça que essa prática não só compromete a Justiça, mas também impacta diretamente a sociedade, ao aumentar os custos judiciais e gerar instabilidade econômica em diversos setores, como o da saúde privada. "A litigância predatória traz prejuízos não apenas para empresas, que precisam gastar para se defender contra  essas demandas, mas também para os consumidores diretos daquele serviço, que acabam arcando com custos adicionais. E, no fim, todos os cidadãos são afetados, já que o aumento dos gastos judiciais reflete nos impostos que pagamos", acrescenta o advogado.

Entre as práticas que caracterizam a litigância predatória, o CNJ destaca: ações movidas por autores de outras comarcas, petições sem documentos adequados, procurações genéricas e múltiplas ações idênticas movidas pela mesma parte. Com a aprovação da medida, o CNJ espera não só inibir essas ações, mas também aplicar sanções disciplinares e financeiras a quem se valer dessa prática. "É essencial que o Poder Judiciário adote uma postura rigorosa, para proteger o sistema judicial e garantir que ele sirva ao seu propósito: a resolução justa e eficiente de disputas", conclui Borrozzino.

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