Aprovada dia 30/09, a Resolução nº 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que acordo extrajudicial trabalhista entre empregado e empregador servirá como quitação final ao ser homologado pelo juiz
Aprovada em 30 de setembro de 2024, a Resolução nº 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um avanço significativo para a segurança jurídica das empresas no campo trabalhista. A norma visa reduzir o volume de litígios ao estabelecer regras claras e definitivas para a homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho. Com isso, ela oferece às empresas a possibilidade de obter maior previsibilidade em suas relações trabalhistas, garantindo que os acordos realizados não possam ser rediscutidos judicialmente, exceto em hipóteses específicas.
Inicialmente, a Resolução se aplica apenas a acordos extrajudiciais com valores superiores a 40 salários-mínimos. Essa limitação é prevista para os primeiros seis meses de vigência da norma, com o objetivo de medir o impacto na redução dos litígios trabalhistas, sendo que, após esse período, o CNJ poderá ajustar a abrangência da resolução conforme os resultados obtidos.
Segundo o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP, a nova resolução trará benefícios diretos para as empresas, como a redução de litígios, já que a vedação de novas reclamações trabalhistas após a homologação do acordo reduz drasticamente o volume de processos na Justiça do Trabalho, contribuindo para a diminuição de custos. “A quitação ampla, geral e irrevogável proporciona maior previsibilidade e proteção, evitando que as empresas sejam surpreendidas com ações futuras relacionadas ao contrato de trabalho encerrado”, afirma.
Borrozzino também destaca que o procedimento de homologação extrajudicial agiliza o encerramento das relações trabalhistas, sem a necessidade de processos prolongados permitindo que as empresas possam planejar suas finanças com mais precisão já que não há riscos de novos custos decorrentes de reclamações imprevistas.
A nova resolução substitui aspectos da Reforma Trabalhista de 2017, que permitia que empresas e trabalhadores resolvessem disputas diretamente, sem a necessidade de um processo judicial contencioso, promovendo maior celeridade e eficiência nas rescisões contratuais. Esse processo criava uma grande insegurança jurídica para as empresas, já que os acordos homologados podiam, em alguns casos, ser alvo de novas demandas trabalhistas, sobretudo em situações de alegação de desconhecimento de determinados direitos no momento da homologação”, diz Borrozzino. Agora, o CNJ aperfeiçoou o procedimento, vedando a rediscussão de acordos, exceto em situações excepcionais, proporcionando segurança jurídica aos empregadores.
Com a homologação extinguindo definitivamente as obrigações trabalhistas, as empresas podem operar com mais segurança e estabilidade, sem se preocupar com eventual passivo trabalhista. Entretanto, a Resolução estabelece exceções: as quitações não abrangem pretensões relacionadas a sequelas acidentárias, doenças ocupacionais desconhecidas no momento do acordo, ou títulos discriminadamente ressalvados no termo, ou que não estejam referidas especificamente no termo ao tempo da celebração do negócio jurídico, relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico, de partes não representadas ou substituídas no acordo e de títulos e valores expressos e discriminadamente ressalvados. “Essas exceções protegem os trabalhadores em situações em que, por exemplo, não foi possível identificar condições de saúde no momento do acordo. Entretanto, essa proteção se limitada a esses aspectos e não compromete a quitação ampla para outros pontos do contrato de trabalho, o que mantém o benefício de previsibilidade para as empresas”, explica Borrozzino.
Por fim, a Resolução é um avanço importante na legislação trabalhista brasileira, proporcionando um ambiente mais seguro e previsível para as empresas, garantindo a quitação ampla, geral e irrevogável dos acordos extrajudiciais homologados, protegendo as empresas de futuras demandas trabalhistas e incentivando a formalização de contratos de trabalho, ao eliminar a insegurança jurídica que tanto aflige os empregadores. “Com essa medida, o CNJ busca não apenas reduzir o volume de litígios, mas também criar um ambiente de maior confiança nas relações de trabalho”, conclui.
Sobre o M3BS:
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