
O deputado federal Ronaldo Nogueira (Republicanos/RS) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que impõe restrições e amplia obrigações de transparência a agentes públicos que ocupam cargos de cúpula nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Tribunais de Contas, Ministério Público e agências reguladoras.
A proposta proíbe, durante o exercício da função, a abertura de contas bancárias no exterior, a constituição ou participação em empresas sediadas fora do país e a manutenção de ativos financeiros em fundos internacionais sem declaração aos órgãos de controle e à Receita Federal. A exceção existe, mas com condições. Exige declaração formal, comprovação da origem lícita dos recursos e demonstração de inexistência de conflito de interesses com a função pública exercida.
Na justificativa, Nogueira sustenta que o projeto tem caráter preventivo e busca reforçar os princípios constitucionais da moralidade, da transparência e da probidade administrativa. O argumento é conhecido e juridicamente relevante. Esquemas de corrupção envolvendo altos agentes públicos recorreram com frequência a estruturas no exterior para ocultar patrimônio e dificultar rastreamento. O texto afirma que não se trata de criminalizar patrimônio lícito, mas de reduzir zonas opacas de fiscalização.
O alcance do projeto é amplo e politicamente sensível. Atinge desde o presidente e o vice-presidente da República até governadores, prefeitos, ministros de Estado, secretários, deputados e senadores. Inclui magistrados, membros do Ministério Público, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas e dirigentes de agências reguladoras. Todos ficariam obrigados a apresentar declaração detalhada de bens no exterior no início e ao término do mandato ou da função.
É nesse ponto que a iniciativa tende a enfrentar seus principais testes. Ao alcançar carreiras com regimes próprios e garantias constitucionais, o projeto abre espaço para questionamentos sobre competência legislativa, autonomia funcional e proporcionalidade das restrições. O debate jurídico deverá se concentrar menos na finalidade declarada e mais na compatibilidade do modelo com a separação de Poderes e com o direito ao patrimônio lícito.
O texto prevê sanções relevantes. O descumprimento pode caracterizar infração administrativa grave, ato de improbidade administrativa e outras responsabilidades civis e penais previstas na legislação. Na prática, o projeto aposta no efeito dissuasório antes do punitivo, ampliando a vigilância patrimonial como instrumento de prevenção.
A iniciativa surge em um ambiente internacional de maior escrutínio sobre fluxos financeiros e ocultação de ativos por autoridades públicas, reforçado por bloqueios de bens adotados por governos estrangeiros. No plano interno, o projeto aguarda despacho da Mesa Diretora e análise nas comissões temáticas.
Se avançar, o Congresso será chamado a decidir não apenas sobre combate à corrupção, tema consensual no discurso, mas sobre até onde o Estado pode ir ao impor restrições patrimoniais a quem exerce funções de poder. É nesse terreno, mais jurídico do que retórico, que a proposta será de fato testada.
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