Seccional impetrou mandado de segurança contra decisão
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou mandado de segurança impetrado pela OAB-BA contra decisão da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal, que havia condenado dois advogados a pagar uma multa no valor de dez salários mínimos por não terem apresentado as razões de apelação em um processo.
Os profissionais atuavam de forma pro bono na defesa de um acusado, mas trabalhariam no caso somente até o momento em que saísse a sentença. Por não terem conseguido contato com o cliente e nem com sua família, interpuseram recurso de apelação, mas não as razões quando foram intimados posteriormente. A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal da Corte os acusou por abandono de processo e os condenou ao pagamento da multa.
A procuradoria-geral da OAB-BA atuou em defesa dos profissionais, sustentando que o abandono não se configurou, uma vez que não houve a advertência expressa da possibilidade de sanção e nem prejuízo para o acusado ou a administração da Justiça. A Seção acatou o argumento e excluiu a multa.
A seccional salienta que independentemente de multa o correto acompanhamento dos processos é um dever ético, com previsão de penalidades na Lei 8.906/94, e que a retirada de um advogado de um processo, quaisquer que sejam as suas razões, deve observar as formas e prazos estabelecidos em lei.