
Em decisão monocrática, o desembargador Onaldo Queiroga (foto) determinou que o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Jair de Queiroz Pires Júnior, retire, no prazo de 24 horas, todas as postagens feitas em seus perfis pessoais nas redes sociais que associem a Alesat Combustíveis S/A à prática de adulteração de combustível. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0826543-42.2025.8.15.0000.
A empresa alegou que o secretário usou seu perfil no Instagram para divulgar vídeos e postagens sobre fiscalização realizada em 4 de dezembro de 2025, em Cabedelo, vinculando de forma sensacionalista a marca “ALE” a combustível adulterado, sem laudo técnico conclusivo. Segundo a Alesat, as publicações teriam causado dano à honra objetiva e à reputação comercial.
Ao analisar o caso, o relator destacou a colisão entre o dever de publicidade dos atos administrativos e o princípio constitucional da impessoalidade, previsto no artigo 37, §1º, da Constituição. Para ele, há indícios de confusão entre a atuação pessoal do agente público e a atividade institucional do Procon, já que ações de fiscalização teriam sido divulgadas prioritariamente em perfil privado, com uso de vestimentas oficiais e apoio de equipe de comunicação.
“O uso de vestimenta oficial, a presença de assessoria de comunicação captando imagens para fins de entretenimento digital e a celebração ostensiva do aumento de seguidores decorrente de tais exibições sugerem, em cognição sumária, que a finalidade institucional de proteger o consumidor está sendo secundarizada em benefício do engajamento digital e da construção de uma marca de política pessoal”, escreveu o desembargador.
Além da remoção do conteúdo, a decisão impõe que o secretário se abstenha de novas publicações com o mesmo teor até o julgamento definitivo do recurso, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias.
O relator ressaltou que a medida não impede a divulgação de fiscalizações do Procon-JP, desde que feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Prefeitura de João Pessoa e do próprio órgão, observados o caráter institucional, a impessoalidade e a presunção de inocência dos fiscalizados.