
Decisão corrige falha processual em ação de reintegração de posse e muda rumo de litígio
Uma disputa judicial envolvendo uma fazenda avaliada em R$ 60 milhões, localizada em São Miguel do Araguaia, no norte de Goiás, teve um desdobramento decisivo. A Justiça anulou atos processuais em uma ação de reintegração de posse, corrigindo uma falha jurídica que pode mudar completamente o rumo do caso. Uma empresa de agronegócio, representada pelo escritório STG Advogados, é uma das partes envolvidas no litígio.
Segundo o advogado Pedro Terra Hochmüller, especialista em contencioso cível de alta complexidade, sócio fundador do escritório STG Advogados e responsável pelo caso, a estratégia jurídica foi planejada desde 2018, com foco nos desdobramentos que agora se concretizam. “Esse processo é interessante porque a estratégia foi pensada há anos, prevendo exatamente o que estamos vendo agora”, explica.
O litígio teve origem em duas ações que tramitaram simultaneamente na mesma comarca. De um lado, o proprietário registral ingressou com uma ação de reintegração de posse. De outro, a empresa ajuizou uma ação de usucapião, sustentando exercer a posse da área há décadas.
Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa na ação de usucapião, extinguindo a reintegração de posse. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou as decisões, julgando improcedente a usucapião e determinando o prosseguimento da reintegração.
Para a defesa, a decisão do TJGO apresentou um erro grave: a empresa foi incluída como ré apenas na fase recursal, sem citação válida. “O Tribunal considerou um comparecimento espontâneo como citação, o que é juridicamente nulo”, afirma Hochmüller.
A oportunidade de corrigir o vício processual surgiu quando o processo foi encaminhado ao Projeto Finalizar, iniciativa do TJGO para concluir ações antigas. A defesa argumentou que o mérito não poderia ser julgado enquanto a nulidade da citação não fosse resolvida.
O juiz acolheu a tese e determinou a anulação dos atos processuais, reabrindo prazo para apresentação de contestação. “Com essa decisão, conseguimos corrigir o erro e trazer o processo de volta ao ponto correto”, destaca Hochmüller
Com a nulidade reconhecida, a expectativa da defesa é que a ação de reintegração de posse seja julgada improcedente. “O autor nunca exerceu posse sobre o imóvel, e isso está amplamente comprovado nos autos”, afirma o advogado.
Paralelamente, a empresa de agronegócio planeja ingressar com uma nova ação de usucapião. “Apesar da anulação da sentença anterior, o direito material permanece. Estamos contabilizando a posse desde 2012, o que já garante mais de 15 anos e viabiliza uma nova ação”, explica Hochmüller.
O processo segue em tramitação e envolve uma das áreas rurais mais valiosas da região, com valor estimado em R$ 60 milhões. Para a defesa, a recente decisão representa um ponto de virada no caso. “A anulação dos atos processuais muda completamente os rumos dessa disputa e reforça a importância de estratégias jurídicas bem estruturadas”, conclui o advogado.