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Perse escancara desordem nas regras das emendas e cobra coordenação do governo

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Ronaldo Nóbrega
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Flávio Dino determinou, em (16.jan.2026), que a Casa Civil, sob comando de Rui Costa, apresente em cinco dias úteis esclarecimentos sobre o cumprimento de decisão anterior relacionada à destinação de emendas parlamentares.

 

A nova cobrança do Supremo Tribunal Federal ao Executivo, com foco no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), traz à superfície um problema recorrente da administração federal. A falta de regras claras e uniformes para a execução de emendas parlamentares segue minando a transparência do gasto público e enfraquecendo o planejamento do Estado.

Ao exigir informações da Casa Civil e da Advocacia Geral da União, o ministro Flávio Dino não avança sobre terreno político, mas sobre um vazio administrativo que o próprio governo deixou aberto. Relatórios da Controladoria Geral da União já haviam apontado a desorganização normativa entre ministérios, com portarias díspares e critérios inconsistentes. O alerta foi feito. A resposta, lenta.

O Perse simboliza esse impasse. Criado como resposta emergencial à pandemia, o programa ganhou sobrevida sem que seus critérios de seleção, acompanhamento e avaliação fossem plenamente esclarecidos. A ausência de dados consolidados sobre empresas beneficiárias e planos de trabalho não é falha menor. Trata-se de requisito básico de qualquer política pública que se pretenda legítima.

É nesse ponto que a cobrança judicial encontra razão. Programas excepcionais exigem controles reforçados, não relaxamento de regras. A improvisação administrativa pode até acelerar decisões no curto prazo, porém, cobra seu preço na forma de insegurança jurídica e desconfiança institucional.

Cabe ao Executivo reassumir o comando do orçamento, padronizar procedimentos e oferecer informações claras à sociedade. Sem isso, o debate sobre emendas continuará orbitando suspeitas e correções tardias. O Supremo apenas preenche um espaço que o governo deveria ter ocupado por iniciativa própria.

ronaldo.nobrega@justicaemfoco.com.br

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