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Governo divulga aval do TCE para privatizar a Celepar, mas documento oficial não confirma decisão

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redacao@justicaemfoco.com.br 23 de janeiro de 2026
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Ausência de publicação no Tribunal de Contas, prazos técnicos em curso e questionamentos da ANPD e do STF ampliam dúvidas sobre a regularidade do processo de desestatização

O Governo do Paraná divulgou em seu portal oficial (https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Tribunal-de-Contas-do-Parana-libera-processo-de-desestatizacao-da-Celepar)  que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) teria liberado o avanço do processo de privatização da Celepar, citando inclusive declarações atribuídas a conselheiro da Corte, Durval Amaral. No entanto, até o momento, não há qualquer registro dessa decisão nos sistemas oficiais do Tribunal, nem publicação formal nos mecanismos públicos que acompanham processos, despachos, decisões monocráticas ou acórdãos. A ausência de documentação oficial levanta questionamentos sobre a transparência e a própria existência formal do ato anunciado pelo Executivo.

Levantamentos nos sistemas de consulta processual e na base de decisões públicas do TCE-PR não identificaram qualquer manifestação que corresponda à suposta liberação. A situação contrasta com o padrão institucional do Tribunal, que tradicionalmente formaliza e publica decisões com efeitos externos — especialmente em processos de grande impacto econômico e social — por meio de despachos monocráticos ou deliberações colegiadas.

Nos bastidores, o episódio tem alimentado a percepção de pressão política para viabilizar a desestatização da Celepar em ritmo acelerado, mesmo diante de controvérsias jurídicas ainda pendentes de análise por órgãos de controle. Para o advogado e representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, Paulo J. Falcão, a divulgação sem lastro documental compromete a credibilidade do processo. “Não se pode anunciar uma decisão que simplesmente não existe nos registros oficiais. Isso fragiliza o controle externo e cria um cenário de insegurança jurídica que atinge toda a sociedade”, afirma.

O caso ganha ainda mais complexidade diante do posicionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já se manifestou no sentido de que a privatização da Celepar — responsável por bases massivas de dados pessoais e sensíveis nas áreas de segurança pública, saúde, educação e arrecadação — depende de análise e autorização prévia da própria Autoridade, conforme a Constituição e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma eventual liberação pelo TCE sem essa avaliação prévia poderia entrar em choque com a competência federal sobre proteção de dados.

A própria documentação do Tribunal de Contas reforça a contradição com o anúncio do Governo. Em medida cautelar relacionada ao processo de desestatização, o TCE-PR reconheceu a necessidade de prazo mínimo de 90 dias para análise técnica do material apresentado pelo Executivo, diante da complexidade, do volume de informações e dos riscos envolvidos. O despacho ressalta que a avaliação inclui impactos jurídicos, operacionais e estruturais, além de aspectos de governança, segurança da informação e tratamento de dados pessoais. Ao reconhecer esse prazo, o Tribunal admite que não há condições técnicas para uma deliberação imediata ou liberação sumária.

Esse cenário torna incompatível a divulgação de uma suposta decisão liberatória antes mesmo do decurso do prazo técnico reconhecido pela própria Corte de Contas. Na prática, a medida cautelar indica que o processo ainda está em fase preliminar de instrução, sem conclusão técnica ou decisão final validamente constituída.

A relevância do tema levou a ANPD a ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896), em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que questiona a lei estadual que autoriza a privatização da Celepar. Na petição, a Autoridade sustenta que a proteção de dados é direito fundamental, que a União detém competência para regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais e que qualquer processo de desestatização envolvendo bases sensíveis exige análise técnica prévia e vinculante da ANPD.

Diante desse contexto, a divulgação, pelo Governo do Paraná, de uma suposta decisão do TCE-PR sem registro oficial amplia as dúvidas sobre a regularidade do processo e reforça a necessidade de esclarecimentos públicos. “Enquanto não houver publicação formal no Tribunal, manifestação conclusiva da ANPD e definição no STF, qualquer anúncio de liberação da privatização é juridicamente frágil e institucionalmente questionável”, avalia Falcão.

Nota da Redação
O Justiça em Foco está à disposição para receber o posicionamento do governo do Paraná e de instituições interessadas em contribuir para o debate.

redacao@justicaemfoco.com.br

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