
O crime de tráfico de pessoas pode passar a ser imprescritível, caso avance no Congresso a PEC 54/2023, de autoria do senador Marcos do Val. A proposta altera a Constituição para incluir esse tipo penal no rol de crimes que não se submetem à prescrição, hoje restrito ao racismo e à ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático de Direito.
Atualmente, o tráfico de pessoas está sujeito aos prazos prescricionais previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Com a mudança, o Estado passaria a ter o dever permanente de investigar e punir o crime, independentemente do tempo transcorrido desde a sua prática.
Ao justificar a proposta, Marcos do Val (foto) destacou dados que evidenciam a gravidade do problema. Segundo o senador, cerca de 22% das vítimas do tráfico de seres humanos são crianças e adolescentes, sendo aproximadamente 78% meninas. Na maioria dos casos, o crime está associado à exploração ou à escravidão sexual.
O texto original da PEC previa a imprescritibilidade apenas para o tráfico de crianças e adolescentes. No entanto, emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça ampliou o alcance da proposta, estendendo a imprescritibilidade ao tráfico de pessoas cometido contra qualquer vítima, independentemente da idade.
Para os defensores da medida, o tráfico de pessoas configura violação grave e continuada da dignidade humana, o que justificaria tratamento constitucional semelhante ao conferido a outros crimes considerados incompatíveis com o Estado democrático. A PEC ainda deverá ser analisada pelo plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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