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TJDFT: Shopping Iguatemi e Centauro são condenados por danos morais 

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Da Redação.
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Estabelecimento e loja realizaram abordagem inadequada a cliente

No dia 30 de março de 2026 a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, aumentou de R$ 8.000,00 para R$ 15.000,00 o valor da indenização por dano moral decorrente de abordagem inadequada levada a efeito pelas empresas Shopping Iguatemi e Centauro.

Relembrando o caso

Em 1º de dezembro de 2023 a fisioterapeuta Camylla C. de M. Alvino ajuizou ação judicial contra as referidas empresas após abordagem motivada por suspeita de furto decorrente de “lacres/alarmes” rompidos no provador da loja (Centauro), com acompanhamento de seguranças do shopping, tentativa de condução a sala reservada e presença até de policiais militares. Pediu na ação a quantia de R$ 30.000,00 de indenização e o reconhecimento de racismo no caso concreto.

No 1º grau o juízo singular julgou procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, com correção monetária, além de custas e honorários de 20%”.

Já em 2º grau as empresas apelaram, pedindo a reforma da sentença para o reconhecimento de procedimento regular e normal no caso. A fisioterapeuta recorreu para requerer majoração do valor fixado a título de dano moral e igualmente a caracterização de discriminação racial na hipótese (racismo nas relações de consumo). Os recursos das empresas foram desprovidos e o da consumidora foi provido em parte para aumentar o valor anteriormente fixado.

O advogado da causa, Jonas Sales Fernandes da Silva, ativista em causas como esta, destaca que "recorrerá para que seja reconhecido, na espécie, a discriminação racial". 

De acordo com o advogado, "o racismo institucional impõe que julgamentos como este, em um país atravessado de fio a pavio pela desigualdade racial de tratamento, consigam ir além da análise tão somente do racismo aberto, direto, expresso", destaca.

Ainda conforme o advogado, a “ausência de racismo expresso”, como consta do acórdão da 4ª Turma Cível do TJDFT, não dá conta de um problema institucional que deve ser combatido em todas as frentes possíveis.

Processo n. 0753205-25.2023.8.07.0001

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