
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (11.mar.2026) o julgamento que discute a validade da anistia concedida a partidos políticos que descumpriram regras de financiamento voltadas a candidaturas de mulheres e pessoas negras em eleições anteriores a 2022. A análise ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419.
A sessão foi dedicada à leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes e às sustentações orais das partes e de entidades admitidas no processo como amici curiae. A apresentação dos votos dos ministros ficou para uma próxima sessão, ainda sem data definida.
Durante o julgamento, o advogado Márlon Jacinto Reis afirmou que cerca de R$ 700 milhões deixaram de ser destinados a candidaturas de mulheres e pessoas negras. Segundo ele, o cenário também foi agravado por declarações falsas de candidatos brancos que se autodeclararam negros ou pardos para acessar recursos reservados às políticas de incentivo à participação política.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq). As entidades argumentam que a anistia prevista na Emenda Constitucional 117 de 2022 representa um retrocesso nas políticas afirmativas e compromete direitos já estabelecidos para ampliar a presença de mulheres e da população negra na política.
A emenda determina que partidos não sejam punidos por não terem destinado os percentuais mínimos de recursos a candidaturas femininas e de pessoas negras em eleições anteriores à sua promulgação. Na prática, a norma impede sanções como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário.
Representando o Senado, a advogada-geral Gabrielle Tatith defendeu a constitucionalidade da emenda. Para ela, os dispositivos estabeleceram regras de transição dentro do processo de consolidação das ações afirmativas no sistema eleitoral e não eliminam direitos.
Entidades da sociedade civil e representantes da Defensoria Pública da União criticaram a medida, argumentando que a anistia enfraquece instrumentos de fiscalização e incentivo ao cumprimento das cotas de gênero e raça. O julgamento será retomado em data a ser definida pelo tribunal.
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