
O Projeto de Lei 6455/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe estender os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e falência, previstos na Lei 11.101/2005, às organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino.
Atualmente, esses instrumentos são utilizados predominantemente por empresas. A proposta busca incluir entidades que, embora não tenham finalidade lucrativa, exercem atividade econômica organizada, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.
Pelo texto, será necessário comprovar atuação regular por pelo menos dois anos para o pedido de recuperação judicial. Também se admite a conversão de processos de insolvência civil ou execução judicial em recuperação, considerada mais adequada à reorganização financeira. Em caso de falência, o projeto prevê a preservação de bens essenciais ao cumprimento das finalidades institucionais.
Autor da proposta, o deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG) sustenta que o regime atual não responde de forma adequada às crises enfrentadas por entidades de grande porte, especialmente nas áreas de saúde e educação.
Para o advogado Marcello do Amaral Perino, que atuou como juiz substituto em segundo grau no Tribunal de Justiça de São Paulo e possui experiência na área de recuperação judicial e falências, a proposta corrige uma lacuna relevante do sistema jurídico.
Segundo Marcello Perino, muitas dessas instituições operam com complexidade equivalente a de empresas, reunindo elevado número de empregados, contratos e impacto social expressivo. A ausência de instrumentos adequados de reestruturação, afirma, compromete a continuidade de serviços essenciais.
Na avaliação do advogado, a ampliação do alcance da Lei 11.101/2005 representa um avanço ao permitir que essas entidades tenham acesso a mecanismos estruturados de reorganização, sob supervisão judicial, com maior proteção a credores e preservação das atividades.
O projeto ainda tramita na Câmara e, para se tornar lei, precisará ser aprovado também pelo Senado Federal.