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Marcello Perino avalia impacto do fluxo migratório nas relações de consumo no Brasil

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Por Ana Menezes
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O avanço dos deslocamentos forçados no cenário internacional e a consolidação do Brasil como um dos principais destinos de refugiados na América Latina vêm impondo ao país desafios que extrapolam a dimensão humanitária e alcançam a esfera econômica. A integração dessas pessoas passa, de forma crescente, pela garantia de segurança jurídica nas relações de mercado, avalia o advogado Marcello do Amaral Perino.
 
Dados de organismos internacionais indicam que o fluxo migratório permanece em patamares elevados, pressionando Estados a aprimorar políticas públicas de acolhimento e inclusão. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, é considerado refugiado quem deixa seu país por fundado temor de perseguição ou diante de grave e generalizada violação de direitos humanos. O reconhecimento dessa condição gera obrigações jurídicas específicas ao país de acolhida.
 
No Brasil, a Lei nº 9.474/1997 estabelece o estatuto jurídico dessas pessoas, assegurando direitos fundamentais e acesso a políticas públicas. No campo das relações econômicas, incide também a Lei nº 8.078/1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública aplicável a todas as relações de consumo realizadas em território nacional.
 
Para Marcello Perino, a discussão ganha relevo à medida que os refugiados passam a integrar de forma mais ativa o mercado formal, seja como consumidores, seja como empreendedores. "A incidência do Código de Defesa do Consumidor é objetiva e territorial. A nacionalidade ou a condição migratória não afastam a proteção legal. Refugiados e migrantes são consumidores e, como tais, titulares de direitos à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e ao acesso a mecanismos de reparação", afirma.
 
A vulnerabilidade, conceito central no sistema consumerista, tende a se intensificar quando combinada a barreiras linguísticas, culturais e informacionais. Essa assimetria pode resultar em contratos desequilibrados, maior exposição às cláusulas abusivas e dificuldades no exercício de direitos, especialmente em segmentos como locação imobiliária, serviços financeiros, telecomunicações e crédito.
 
Marcello Perino registra que, em 2025, ainda como juiz, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP lançou, em colaboração com o ACNUR e entidades da sociedade civil, cartilhas e materiais informativos voltados a refugiados e migrantes, traduzidos para diversos idiomas. A iniciativa busca mitigar riscos decorrentes da falta de informação, considerada um dos principais fatores de vulnerabilidade nas relações de consumo. 
 
Segundo Marcello Perino, a legislação brasileira é robusta e consolidada, mas enfrenta desafios na implementação. "O arcabouço normativo é suficiente para assegurar proteção. O ponto crítico está na efetividade prática, no acesso à informação e na capacidade institucional de garantir resposta rápida e adequada aos conflitos", diz.
 
O advogado observa que a previsibilidade e a aplicação uniforme das normas também impactam o ambiente de negócios. "Segurança jurídica beneficia não apenas o consumidor vulnerável, mas todo o sistema econômico. Mercados estáveis dependem de confiança contratual e de regras claras."
 
Marcello Perino foi Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da Corte, além de ter atuado em varas com competência em Direito do Consumidor.

O advogado Marcello Perino concluiu a entrevista registrando que a proteção consumerista integra o núcleo da dignidade da pessoa humana e produz reflexos diretos na estabilidade das relações econômicas.

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