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Prazo da nova NR-1: cinco passos para empresas se adequarem e evitar multas

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*Flavia Derra Eadi de Castro

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) já está em vigor desde maio de 2025, mas muitas empresas ainda não se adaptaram às novas exigências. O ponto de atenção é que, a partir de maio de 2026, organizações que não estiverem adequadas poderão sofrer autuações em fiscalizações do trabalho. Entre as principais mudanças está a ampliação da atenção aos riscos psicossociais e à saúde mental dos trabalhadores, o que exige das empresas uma gestão mais estruturada do ambiente laboral.

Outro aspecto relevante é o reforço das responsabilidades tanto de empregadores quanto de empregados. Se antes a responsabilidade recaia majoritariamente sobre a empresa, a NR-1 também destaca a obrigação dos trabalhadores de cumprir as normas de segurança e participar dos treinamentos oferecidos.

Diante desse cenário, a adequação à norma exige planejamento e organização. Entre as principais medidas que podem ser adotadas pelas empresas, destacam-se:

1. Análise dos riscos ocupacionais

O primeiro passo consiste em mapear os riscos existentes no ambiente de trabalho. Essa avaliação deve considerar não apenas riscos físicos, químicos e ergonômicos, mas também fatores psicossociais, como estresse ocupacional, pressão excessiva ou conflitos no ambiente corporativo.

2. Classificação dos riscos

Após o mapeamento, os riscos precisam ser classificados de acordo com sua gravidade e probabilidade de ocorrência. Esse processo permite que a empresa estabeleça prioridades e direcione seus esforços para os pontos que exigem intervenção imediata.

3. Elaboração de um plano de ação

Com base na análise e classificação dos riscos, a organização deve estruturar um plano de ação com medidas preventivas e corretivas. Essas medidas podem incluir mudanças em processos internos, treinamentos específicos para colaboradores e revisão de rotinas de trabalho.

4. Investimento em saúde mental

Uma das novidades mais relevantes trazidas pela atualização da NR-1 é a ampliação da atenção aos riscos psicossociais. Nesse contexto, torna-se essencial que as empresas implementem programas voltados ao bem-estar dos colaboradores, como iniciativas de apoio psicológico, ações de prevenção ao estresse ocupacional e programas de qualidade de vida no trabalho.

5. Monitoramento e acompanhamento contínuo

Por fim, a adequação à NR-1 não deve ser tratada como uma ação pontual. É fundamental que as empresas acompanhem continuamente as medidas implementadas, realizando ajustes sempre que necessário para garantir a eficácia das ações e a conformidade com a norma.

As alterações na NR-1 representam um avanço importante na gestão da segurança e saúde no trabalho. No entanto, a adaptação às novas exigências requer planejamento, investimento e capacitação constante.

Empresas que se antecipam a essas mudanças não apenas evitam multas e possíveis processos judiciais, mas também fortalecem um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.

Flavia Derra Eadi de Castro é advogada, sócia da RGL Advogados e especialista em prevenção de riscos trabalhistas.

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