
A Justiça Federal reconheceu a não incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de juros de mora relacionados às diferenças de 11,98% da URV por servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A decisão foi obtida em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA).
Segundo o sindicato, os valores foram pagos entre novembro e dezembro de 2005 e dezembro de 2006, com incidência indevida de Imposto de Renda sobre os juros de mora. A tese acolhida sustenta que tais verbas possuem natureza indenizatória, o que afasta a tributação.
O caso tramitou na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, com decisão favorável aos servidores. O entendimento foi mantido em segunda instância, e, com o trânsito em julgado, o direito foi reconhecido de forma definitiva.
Com isso, os beneficiários terão direito à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia informou que já iniciou as execuções individuais, etapa necessária para viabilizar o ressarcimento aos servidores e servidoras alcançados pela decisão.
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