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CNMP orienta MP a não interferir em contratos de honorários advocatícios

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Da redação.
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O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu entrar em um terreno sensível da relação entre advocacia e Ministério Público: os honorários advocatícios.

Com a publicação da Recomendação 124/2026, o CNMP orientou membros do MP a não interferirem em contratos firmados entre advogados e clientes, nem a promoverem medidas extrajudiciais para revisar cláusulas ou questionar valores quando os honorários estiverem dentro da tabela mínima da OAB.

Na prática, a medida consolida um entendimento que a advocacia vinha cobrando há anos: honorários contratuais pertencem à esfera privada da relação entre advogado e cliente e devem ser fiscalizados exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O tema ganhou peso político dentro da advocacia após ser levado ao Conselho Pleno do CFOAB, em Salvador, pelo conselheiro federal Thiago Diaz, relator da proposta no CNMP ao lado da conselheira federal Greice Stocker.

Ao apresentar a recomendação, Diaz afirmou que o texto reafirma “a autoridade institucional da Ordem, a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça e a dignidade da remuneração”.

Nos bastidores da OAB, a leitura é de que a norma cria uma linha divisória mais clara entre as atribuições do Ministério Público e da Ordem. O receio de setores da advocacia era de avanço institucional sobre contratos privados sob o argumento de fiscalização de eventual abusividade.

A recomendação prevê que, havendo indícios de cobrança abusiva, os integrantes do MP devem encaminhar os elementos ao Conselho Federal da OAB, órgão competente para examinar a matéria, sem prejuízo das hipóteses constitucionais de atuação ministerial previstas no artigo 129 da Constituição.

A proposta foi apresentada no CNMP pelo conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida e aprovada durante a 6ª Sessão Ordinária do órgão, em 28 de abril.

Embora tenha caráter orientativo, a Recomendação 124 é vista na advocacia como um gesto institucional relevante em defesa da autonomia da OAB e da segurança jurídica nas relações contratuais entre advogados e clientes.

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