
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, firmou, segunda-feira (11/5), acordo de cooperação técnica com representantes de cinco instituições financeiras (IFs) brasileiras. Elas participarão do projeto-piloto de transição controlada do novo Manual do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Entre as alterações instituídas pela Portaria CNJ 3/2024, está a redução de prazo para a realização de bloqueios, que passará a ser no mesmo dia. “As ordens de bloqueio serão transmitidas duas vezes ao dia, podendo ser respondidas no mesmo dia útil. Além disso, os bloqueios passarão a ter duração de até um ano”, explicou o ministro Fachin.
O presidente do CNJ destacou que as respostas passarão a ser mais detalhadas, ampliando a capacidade de supervisão da magistratura sobre o cumprimento das decisões. “Esse cumprimento é a execução e é o que torna crível o sistema de justiça”, frisou.
As implementações previstas no termo seguirão um cronograma de 18 meses, quando serão estendidas às demais instituições. “O projeto-piloto foi uma escolha estratégica de uma ação, porque permite validar novas regras operacionais de maneira cooperativa, colaborativa operativa”, explicou ele.
O ministro Fachin acrescentou que as comunicações entre o CNJ e as instituições acontecerão de forma automatizada. “É o uso da tecnologia a serviço da credibilidade. Esse acordo reafirma a importância da cooperação do Poder Judiciário com o sistema financeiro para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional em todo o país”, afirmou.
Além da redução do tempo de resposta, a implementação do novo manual deve permitir o aumento da efetividade de constrição patrimonial (indisponibilidade do uso pelo devedor), maior transparência ao juiz ou à juíza que emite a ordem e maior previsibilidade para as instituições.
Assinaram o acordo: o presidente da Caixa, Carlos Antônio Vieira Fernandes; a diretora da Unidade de Estratégia de Governa do Banco do Brasil, Michele Azevedo Alencar; o diretor jurídico do Itaú, José Geraldo Franco; o diretor da Nu Pagamentos, Bruno Blumes Byrro; e a superintendente de Operações da XP Investimentos, Renata Martins Romão.
“O CNJ exerce um papel vital para o equilíbrio democrático, garantindo que o direito não permaneça apenas com um princípio abstrato, mas se transforma em uma realidade concreta, acessível, célere e efetiva para todos”, afirmou o presidente da Caixa, em discurso em nome das instituições financeiras.
Para ele, a assinatura do acordo representa um avanço institucional que aproxima a Justiça da sociedade e das necessidades do mundo contemporâneo. “Quero registrar o reconhecimento da Caixa à liderança do ministro Edson Fachin, aos conselheiros, magistrados e às instituições parceiras deste projeto: Banco do Brasil, Unibanco, XP e Nubank. A presença conjunta dessas instituições demonstra que o interesse público está acima de qualquer diferença operacional ou concorrencial”, declarou.
A presidente substituta do Banco Central, Izabela Moreira Correa, representou a autoridade monetária na cerimônia. O evento contou ainda com a participação da conselheira Daiane Nogueira de Lira e dos conselheiros Guilherme Feliciano e Silvio Amorim, além de juízes auxiliares da Presidência do CNJ.
Pelo ACT, caberá ao CNJ assegurar a disponibilidade do Sisbajud e a conectividade em dupla esteira na fase piloto, sendo a esteira produtiva executando as ordens reais sem as novas alterações do manual e a esteira de homologação, onde serão executados os pilotos com as modificações previstas.
Às instituições, caberá fornecer métricas, tais como tempo de resposta, taxa de erro, volume de ordens em fila e demais indicadores acordados, em periodicidade definida em reuniões técnicas de acompanhamento do projeto piloto, com a finalidade exclusiva de acompanhamento técnico e avaliação, sem caráter sancionatório.
Por meio do Sisbajud, acontece a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições participantes do CCS, que reúne os dados de relacionamento que são mantidos pelas instituições com os clientes pessoa física, jurídica, bem como representantes legais.
Após o juiz expedir a ordem judicial, o Sisbajud envia arquivos com as ordens às instituições tais quais bloqueio, desbloqueio e transferências para contas judiciais, cabendo a elas o cumprimento e a prestação de informações aos clientes.