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Comitê de credores fortalece governança e transparência nas recuperações judiciais, avalia Marcello Perino

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Em um cenário de crescimento dos pedidos de recuperação judicial no Brasil, especialistas defendem uma reflexão sobre um dos instrumentos mais importantes e menos utilizados previstos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências: o comitê de credores.

Embora a Lei 11.101/2005 tenha atribuído ao órgão funções relevantes de fiscalização, acompanhamento e interlocução dentro dos processos recuperacionais, sua constituição continua sendo exceção na maioria dos casos. Para muitos operadores do Direito, isso representa uma oportunidade perdida de ampliar a participação dos credores e fortalecer a governança dos procedimentos.

Para o advogado Marcello do Amaral Perino, especialista em recuperação judicial, falências e crédito empresarial, o comitê de credores exerce papel estratégico na busca por maior equilíbrio e transparência dentro dos processos de insolvência.

Marcello Perino atuou como juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Também esteve à frente da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da corte paulista, além de possuir experiência em varas com competência em Direito do Consumidor.

"O comitê de credores é um dos instrumentos mais relevantes de participação ativa dos credores no processo de recuperação judicial. Sua atuação contribui para ampliar a fiscalização, fortalecer a transparência e aproximar os interessados das decisões que impactam diretamente a preservação da atividade empresarial", afirma Marcello Perino.

Segundo o advogado, a recuperação judicial moderna exige mecanismos capazes de gerar confiança entre devedor, credores, investidores e Poder Judiciário.

"Processos complexos demandam governança. O comitê permite que os credores acompanhem de forma mais próxima a condução da recuperação, fiscalizem a execução do plano e contribuam para a construção de soluções mais equilibradas", diz Marcello Perino.

Na avaliação do advogado, o órgão ganha importância especialmente em recuperações envolvendo grupos empresariais de maior porte ou estruturas financeiras mais sofisticadas.

"Quanto maior a complexidade da operação, maior a necessidade de mecanismos institucionais que garantam fluxo de informações, fiscalização permanente e participação qualificada dos credores", afirma Marcello Perino.

Marcello Perino observa que a legislação brasileira atribui ao comitê funções que vão além do simples acompanhamento processual.

"O legislador concebeu o comitê como um órgão de representação institucional dos credores. Sua finalidade não é substituir o administrador judicial ou o magistrado, mas agregar uma perspectiva própria daqueles que possuem interesses econômicos diretamente envolvidos na recuperação", destaca.

Para o especialista, a baixa utilização do órgão decorre de fatores como custos operacionais, burocracia e, muitas vezes, desconhecimento sobre os benefícios de sua atuação.

"Existe uma percepção equivocada de que a ausência do comitê não produz consequências relevantes. Na realidade, quando ele não é constituído, o processo perde um importante mecanismo de fiscalização e diálogo institucional", observa Marcello Perino.

Segundo Marcello Perino, o fortalecimento da cultura de participação dos credores pode representar um avanço relevante para o sistema recuperacional brasileiro.

"A recuperação judicial não deve ser vista apenas como um procedimento jurídico. Trata-se de um ambiente de negociação, reorganização financeira e preservação de valor econômico. Quanto maior a participação qualificada dos agentes envolvidos, maior tende a ser a eficiência do processo", acrescenta Marcello Perino.

Para o ex-magistrado, o debate sobre o papel do comitê de credores ganha relevância justamente em um momento de transformação das recuperações judiciais no país.

"O fortalecimento dos mecanismos de governança é uma tendência natural das recuperações empresariais modernas. O comitê de credores pode desempenhar papel importante nesse processo, contribuindo para mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre os interesses envolvidos", conclui Marcello Perino.

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