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Fachin destaca trajetória institucional do ministro Gilmar Mendes no Supremo

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Redação.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, registrou os 24 anos de atuação do ministro Gilmar Mendes na Corte. Decano do Tribunal, Gilmar é o integrante mais antigo em atividade no STF desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio, em 12 de julho de 2021.
Memória institucional

Ao homenagear o colega, Fachin afirmou que a data ultrapassa a dimensão pessoal e alcança a própria memória institucional da Corte. Segundo o presidente do STF, ao longo de mais de duas décadas no Tribunal, Gilmar Mendes se tornou uma das referências institucionais mais permanentes e reconhecidas do Supremo e foi protagonista de importantes transformações vividas pelo STF nas últimas décadas.

Fachin também destacou a contribuição do decano para o amadurecimento da jurisdição constitucional brasileira, a atuação acadêmica e a permanente disposição para o diálogo. Para o presidente, a trajetória do ministro representa uma memória viva de uma etapa decisiva da história do STF.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Gilmar Mendes atua na defesa da democracia, do aperfeiçoamento do controle dos Poderes e dos direitos fundamentais. Segundo Gonet, ao longo de mais de quatro décadas de convivência, a admiração pelo ministro sempre cresceu, marcada pela dedicação ao direito, pela inteligência e pelo compromisso com os valores constitucionais.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou a contribuição de Gilmar Mendes para o fortalecimento do Supremo e do Poder Judiciário. De acordo com ele, o decano ajudou a construir a nova face do Supremo Tribunal Federal, tanto pela atuação jurisdicional quanto pelas contribuições normativas.
Trajetória

Natural de Diamantino (MT), Gilmar Mendes tomou posse no STF em 20 de junho de 2002. Formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com mestrado na mesma instituição e doutorado na Universidade de Münster, na Alemanha, foi procurador da República, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e advogado-geral da União antes de ingressar na Corte. Também presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2008-2010 e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2016 e 2018.
Direitos fundamentais e segurança jurídica

Ao longo de mais de duas décadas no Supremo, o ministro relatou processos de grande repercussão. Entre eles está o Recurso Extraordinário (RE) 635659, em que o Plenário definiu critérios para diferenciar usuários e traficantes no julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal.  

Mendes também relatou o Mandado de Injunção (MI) 708, no qual o STF reconheceu a omissão legislativa na regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Até a edição de lei específica para a categoria, a Corte determinou a aplicação da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que disciplina o exercício do direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada e estabelece mecanismos para assegurar a continuidade de serviços essenciais.
Soluções institucionais

Mais recentemente, em 2024, Gilmar Mendes conduziu o acordo firmado entre União, estados, Distrito Federal e municípios para estabelecer regras sobre ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O consenso, firmado no âmbito do RE 1366243 (Tema 1234 da repercussão geral), definiu parâmetros para dar mais eficiência ao atendimento das demandas e contribuir para a redução da judicialização na área da saúde.

Ao agradecer a homenagem, o decano ressaltou a importância da construção de soluções consensuais e do fortalecimento das instituições. Gilmar Mendes afirmou que o Supremo é uma instituição permanente da República e deve buscar respostas para os desafios constitucionais preservando sua estabilidade e capacidade de diálogo.

O ministro ainda disse que uma das contribuições mais relevantes de sua trajetória pode ter sido evitar que muitas coisas se fizessem, ao destacar o papel das instituições na preservação da democracia e da ordem constitucional.
Com informações do STF.|Foto:Antonio Augusto./STF.

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