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Justiça recoloca Aldo Rebelo no jogo presidencial pelo Democracia Cristã

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Redação.
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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a expulsão de Aldo Rebelo do Democracia Cristã e recolocou o ex-deputado no tabuleiro da disputa presidencial de 2026.

A decisão (9.6.2026) é da juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília. Em caráter liminar, ela determinou que o partido readmita Aldo em até 72 horas e mantenha sua condição de pré-candidato à Presidência da República pela legenda.

O descumprimento da ordem pode custar R$ 50 mil ao DC.

Na decisão, a magistrada entendeu que a expulsão sumária de Aldo ocorreu sem a abertura regular de processo disciplinar interno, o que teria violado o estatuto partidário e o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

A própria cronologia apresentada pelo partido pesou contra a legenda. Segundo consta na decisão, no dia 22 de maio de 2026, a Direção Executiva Nacional da Democracia Cristã reuniu-se extraordinariamente e deliberou, por unanimidade, pela expulsão de José Aldo Rebelo Figueiredo dos quadros partidários.

Ainda em 22 de maio, a Direção Nacional comunicou oficialmente a expulsão ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral da Capital de São Paulo. Três dias depois, em 25 de maio, o juiz eleitoral homologou a desfiliação de Aldo do DC. Já em 26 de maio, os assentamentos da Justiça Eleitoral registravam oficialmente que o ex-deputado não integrava mais os quadros de filiados do partido.

Para a juíza, essa sequência reforça a tese de que Aldo foi afastado sem a observância do devido processo interno. A magistrada registrou que a expulsão sumária teria privado o ex-deputado da oportunidade de defesa e contraditório, em aparente violação ao estatuto do partido e ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

O episódio aprofunda a crise interna no Democracia Cristã. Aldo havia sido retirado da legenda em meio à disputa pelo comando da pré-candidatura presidencial do partido, que também passou a flertar com o nome do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa.

A decisão ainda é preliminar e poderá ser revista no julgamento do mérito ou em eventual recurso.

 

Fonte: Justiça em Foco

Foto: Michel Jesus

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